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Mantida a condenação de civil que pulou o muro de unidade militar para ingressar clandestinamente, identificou-se falsamente como tenente da Aeronáutica mediante apresentação de crachá de outro militar e desobedeceu ordem de parada dada por oficial. A materialidade e a autoria foram comprovadas por sua confissão em juízo, pelos depoimentos do oficial abordador e de integrantes da equipe de reação, bem como pela apreensão do crachá utilizado e das bicicletas furtadas. Reconhecido o concurso material entre os crimes de ingresso clandestino, uso de documento pessoal alheio e desobediência. (STM. Apelação n. 7000730-93.2023.7.00.0000. Relator: Ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira. j: 16/11/2023. p: 20/12/2023.) Fatos Em 26/02/2023, em determinada cidade paulista, um civil entrou clandestinamente em unidade militar, pulando o muro que faz divisa com a via pública. Abordado por oficial, identificou-se falsamente como tenente da Aeronáutica, apresentando crachá e QR Code pertencentes a outro militar. Recebeu ordem de parada para verificação documental, que desobedeceu, tentando evadir-se. Resistiu fisicamente à contenção, sem ofensas verbais. Posteriormente confessou ter ingressado outras vezes na unidade para furtar bicicletas, sendo apreendidos em sua residência os bens subtraídos. Decisão O STM manteve, por unanimidade, a condenação pelos três crimes em concurso material. Fundamentação Ingresso clandestino O acusado […]

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