Postado em:

A conduta de praticar ato libidinoso, como acariciar o corpo da vítima que se encontra dormindo, configura o crime de estupro de vulnerável. O estado de sono caracteriza a incapacidade de resistência, elemento que torna o crime mais grave e especializado, afastando a possibilidade de desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP), que é de natureza subsidiária. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 2.000.918/MG. Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT). j: 08/11/2022. Em 2025, o STJ, decidiu de forma idêntica: A prática de ato libidinoso com pessoa dormindo configura o crime de estupro de vulnerável – art. 217-A do Código Penal  (Informativo n. 859) Fatos O acusado foi condenado por ter, em mais de uma ocasião, acariciado o corpo de sua filha, inclusive os seios, enquanto ela dormia. A vítima, que tinha mais de 14 anos à época dos fatos, relatou que não se recordava claramente das ações do pai, pois sempre estava dormindo durante os abusos. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia desclassificado a conduta para importunação sexual, mas o Ministério Público recorreu da decisão. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento ao recurso […]

Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.

Se você já é assinante, faça login aqui.