A investigação social em concursos para carreiras de segurança pública não se limita à análise de antecedentes criminais, podendo avaliar a conduta moral e social do candidato. A existência de fatos desabonadores, mesmo que não resultem em condenação penal definitiva, pode justificar a eliminação se demonstrarem um padrão de comportamento incompatível com as exigências do cargo policial, como retidão e probidade. A presunção de inocência pode ser mitigada em favor da moralidade administrativa em razão da natureza do cargo. STJ. 2ª Turma. RMS 70.921/PA. Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze. j: 02/09/2025 – informativo 861. A respeito do tema: 1) É legítima a eliminação de candidato em concurso público para cargo policial que responde a ação penal por crime incompatível com as atribuições da função (STF, RE 1.497.405/SP); 2) É válida a exclusão de candidato de concurso da Polícia Militar que falta com a verdade quando do preenchimento do formulário para ingresso na Corporação ao responder negativamente quanto ao envolvimento em inquérito policial, quando ostenta contra si dois boletins de ocorrência, um de posse de drogas e outro de crime de ameaça (STF. Rcl 47586 AgR); 3) A mitigação da tese do Tema n. 22 da Repercussão Geral é legítima quando […]
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