Ficou caracterizado o crime militar de publicação ou crítica indevida (art. 166 do Código Penal Militar) diante da divulgação de vídeo, por militar reformado, com críticas inverídicas e desrespeitosas a superiores hierárquicos, envolvendo temas ligados à disciplina e ao serviço militar. A conduta atentou contra os pilares da hierarquia e da disciplina, valores essenciais à caserna. Apesar da manutenção da condenação, afastaram-se agravantes da segunda fase da dosimetria por ausência de fundamentação concreta. A pena foi fixada definitivamente em seis meses de detenção. (TJM/MG. 2ª Câmara. Apelação n. 2000037-32.2024.9.13.0001. Rel. Des. James Ferreira Santos. Rev. Des. Fernando Armando Ribeiro. j: 02/10/2025. p: 14/10/2025.) Fatos No dia 28 de junho de 2022, militar reformado publicou vídeo em seu canal no YouTube, intitulado “PMs de Uberlândia-MG denunciam risco de morte, por conta de dinheiro?”. Nele, criticou publicamente o comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais e o comandante da Nona Região da PM, imputando-lhes condutas desonrosas e expondo a instituição à descrença pública. Alegou que policiais estariam sendo obrigados a prestar segurança particular a empresas de transporte de valores e que havia adulteração de boletins de ocorrência. Também dirigiu críticas ao governador, ao secretário de segurança e aos comandos da corporação. Investigação […]
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