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A imputação de fato ofensivo à reputação de superiores hierárquicos por meio da divulgação de vídeo em plataforma digital configura o crime militar de difamação majorada, quando comprovada a intenção deliberada de atingir a honra dos ofendidos. A crítica pública que ultrapassa os limites da liberdade de expressão, especialmente quando personaliza a acusação com nome e imagem dos superiores, viola os princípios da hierarquia e disciplina militar e caracteriza o dolo específico necessário à tipificação penal militar. (TJM/MG. 1ª Câmara. Apelação Criminal n. 2000260-82.2024.9.13.0001. Relator: Des. Fernando Galvão da Rocha. Revisor: Des. Rúbio Paulino Coelho. j: 16/09/2025. p: 19/09/2025.) Fatos No dia 18 de agosto de 2021, o acusado divulgou em seu canal no YouTube, denominado “Sargento Felipe”, um vídeo intitulado “Seção FROTA/CAA-1/PM BH – Cozinha e Banheiro – CUIDADO! CENAS CHOCANTES”, no qual expôs imagens e relatos sobre supostas condições insalubres no Centro de Apoio Administrativo da 1ª Região da Polícia Militar. Durante a gravação, afirmou que seus superiores hierárquicos tinham ciência da situação, mencionando seus nomes e exibindo suas fotografias. A apuração revelou que as imagens não correspondiam à cozinha da unidade, mas sim a um depósito improvisado, não utilizado oficialmente como refeitório. O acusado foi condenado por […]

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