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A publicação em rede social de vídeo com críticas negativas e públicas a ato administrativo de superior hierárquico, vinculando-o a suposta motivação pessoal e desonrosa, configura os crimes de crítica indevida (art. 166 do Código Penal Militar) e difamação (art. 215 do Código Penal Militar), aplicando-se a regra do concurso formal impróprio (art. 79-A, §1º do CPM). A liberdade de expressão do militar não é absoluta e deve ser compatibilizada com os princípios da hierarquia e disciplina, sendo penalmente relevante a manifestação que atente contra esses valores. A absolvição por insuficiência de provas não pode ser alterada para inexistência do fato quando ausente prova cabal nesse sentido. (TJM/MG. 2ª Câmara. Apelação Criminal n. 2000387-51.2023.9.13.0002. Relator: Des. Fernando Armando Ribeiro. Revisor: Des. Sócrates Edgard dos Anjos. j: 24/07/2025. p: 07/08/2025.) Fatos O Cb PM “C” e o Asp a Of PM “B” foram denunciados por, em 26/12/2021, publicarem vídeo no canal no YouTube do Cabo “C”, contendo críticas públicas e imputações ofensivas à reputação do Cel PM “A”, superior hierárquico dos denunciados. A motivação seria a remoção de policiais que participaram de blitz em que o veículo de um civil, supostamente próximo ao Cel PM “A”, fora apreendido. O vídeo expôs […]

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