Postado em:

Configura crime militar ambiental a conduta de militares da ativa que, dentro de quartel, matam animal silvestre mediante maus-tratos, incidindo o art. 32, caput e § 2º, da Lei nº 9.605/98 combinado com o art. 9º, II, “e”, do Código Penal Militar. Demonstradas autoria e materialidade por confissão extrajudicial, vídeos, prova pericial e testemunhal, dois militares foram condenados à pena de detenção em regime aberto, com aplicação do sursis. Foi reconhecida a prescrição em relação a um deles por ser menor de 21 anos na data dos fatos. A absolvição de outro acusado, denunciado por apologia, foi mantida diante da inexistência de exaltação ao crime ou a seus autores. (STM. Apelação Criminal 7000391-71.2022.7.00.0000. Relator: Min. Celso Luiz Nazareth. j: 25/08/2022. p: 13/10/2022.) Fatos Em 18 de outubro de 2019, no alojamento dos cabos e soldados da 2ª Companhia de Fuzileiros de determinado Batalhão de Infantaria Motorizado do Exército, os soldados “A” e “C” capturaram um gambá — animal pertencente à fauna silvestre brasileira — utilizando um balde. Após capturá-lo, arrastaram-no até um local próximo ao alojamento, no interior do quartel, onde atearam fogo no animal, provocando sua morte. O soldado “B”, também de serviço na ocasião, filmou a cena da […]

Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.

Se você já é assinante, faça login aqui.