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A conduta de superior hierárquico militar que, valendo-se da posição de autoridade, impõe constrangimentos reiterados, humilhações, ameaças de não renovação de contrato e expressões pejorativas a subordinadas mulheres, causando-lhes grave dano emocional, configura o crime de violência psicológica contra a mulher. O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de oficial reformado ao concluir que os atos praticados violaram os limites da razoabilidade e proporcionalidade, sendo comprovados por depoimentos consistentes das vítimas e testemunhas. (STM. Apelação Criminal 7000463-57.2024.7.01.0001 (segredo de justiça). Relator: Min. Odilson Sampaio Benzi. j: 29/10/2025. p: 14/11/2025.) Fatos O acusado, oficial militar reformado, atuava na função de Professor como Prestador de Tarefa por Tempo Certo (PTTC) em uma academia militar. Entre setembro de 2021 e dezembro de 2022, dirigiu-se de forma reiterada a Tenentes Temporárias sob sua supervisão, proferindo ofensas como “traidora”, “tem que lavar panelas”, “tem que reconhecer a voz do dono” e “não pode perder o medo”. Além disso, ameaçava não renovar seus contratos caso não agissem conforme suas ordens. As condutas ocorreram em ambiente de trabalho e foram praticadas com abuso da posição de superior hierárquico, causando às vítimas ansiedade, abalo psicológico e crises de pânico. Decisão O STM manteve a condenação por violência psicológica […]

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