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É legítima a condenação por abuso de autoridade quando o agente, com dolo específico de humilhar, utiliza celular apreendido da vítima adolescente para enviar mensagem jocosa e depreciativa à namorada do detido. O conteúdo da mensagem evidencia intenção de expor a vítima à situação vexatória. A condenação exige certeza além de dúvida razoável, sendo inadmissível decisão condenatória baseada em prova frágil ou contraditória. Diante de dúvidas quanto à autoria da lesão corporal, impõe-se a absolvição com fundamento no art. 439, alínea “e”, do Código de Processo Penal Militar. (TJM/RS. Apelação Criminal. 0070607-89.2023.9.21.0001. Rel. Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon. j: 15/10/2025.) Fatos No dia 27 de janeiro de 2022, por volta das 3h, em determinada cidade gaúcha, os acusados, policiais militares em serviço, abordaram um adolescente. Após apreenderem o celular da vítima, obrigaram-no a desbloqueá-lo e utilizaram o aparelho para enviar à namorada do detido uma mensagem de áudio em tom jocoso, dizendo que ele havia sido encontrado em zona de meretrício, traindo-a e usando entorpecentes. Também fotografaram o adolescente contra um muro e enviaram a imagem. A acusação apontou ainda que os acusados teriam agredido fisicamente o jovem com chutes e golpes de bastão, causando lesões constatadas em laudo. Decisão […]

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