A caracterização do crime militar de desacato a militar exige demonstração de dolo específico, consubstanciado na intenção livre e consciente de desrespeitar o agente público em razão da função exercida. No caso, o acusado, policial militar da reserva, dirigiu-se ao sargento da ativa com expressões depreciativas na presença de terceiros, revelando desprezo à autoridade exercida. A ausência de prisão em flagrante não descaracteriza o crime, tampouco se comprovou prejuízo decorrente da suposta oitiva conjunta de testemunhas. (TJM/MG. 2ª Câmara. Apelação nº 2000396-42.2025.9.13.0002. Relator: Sócrates Edgard dos Anjos. j: 18/12/2025. p: 15/01/2026.) Fatos No dia 09 de fevereiro de 2025, em determinada cidade mineira, o acusado, Subtenente da Reserva da Polícia Militar, dirigiu-se a uma equipe de policiamento rodoviário que havia abordado veículo conduzido por sua filha, cuja documentação estava irregular. Insatisfeito com a possibilidade de remoção do automóvel, o acusado afirmou que a condutora era médica conveniada com a PMMG e que a situação era “uma sacanagem”. Após ser informado de que o veículo só seria liberado após regularização completa no sistema, o acusado dirigiu-se ao 3º Sargento PM “A”, comandante da equipe, e disse: “Sargento “A”, pra mim você é porcaria, sargento pra mim é porcaria”. A ofensa foi […]
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