A ingestão voluntária de álcool combinada com medicamentos controlados não afasta a responsabilidade penal, aplicando-se a teoria da actio libera in causa. A oposição à prisão com violência física e ameaças caracteriza resistência. Ofensas dirigidas a militares distintos configuram desacatos autônomos, admitida continuidade delitiva. Ameaças com destinatários certos constituem crimes independentes, não sendo absorvidas pelos demais delitos. (TJM/MG. 1ª Câmara. Apelação nº 2000710-82.2025.9.13.0003. Relator: Des. Osmar Duarte Marcelino. Revisor: Des. Fernando Galvão da Rocha. j: 17/03/2026. p: 24/03/2026.) Fatos No dia 26 de junho de 2025, por volta das 23h44min, em determinada cidade mineira, o acusado, Soldado (Sd QPR BM) “A”, bombeiro militar da reserva, após ingerir bebida alcoólica em conjunto com medicamentos controlados, apresentou comportamento agressivo e descontrolado em um estabelecimento. A equipe policial composta pelo 1º Tenente PM “B” e pelo Cabo PM “C” foi acionada para atender a ocorrência. Ao chegarem ao local, encontraram o acusado em visível estado de embriaguez, com fala desconexa e atitude agressiva. Durante a abordagem, o acusado recusou-se a se submeter à busca pessoal, passando a resistir à ação policial. Para contê-lo, os militares precisaram algemá-lo, momento em que ele se debateu, empregou força física contra os agentes e tentou agredi-los. Durante […]
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