O registro da ocorrência em REDS (Registro de Eventos de Defesa Social) possui natureza administrativa e não invalida o processo. Testemunha não é impedida por vínculo com a vítima, cabendo sua valoração sob contraditório. Não há nulidade por ausência de imagens ou alegada violação da cadeia de custódia sem prova de adulteração. Supostas irregularidades ou abusos na fase pré-processual não geram nulidade sem demonstração de prejuízo. (TJM/MG. 1ª Câmara. Apelação nº 2000200-72.2025.9.13.0002. Relator: Des. Rúbio Paulino Coelho. Revisor: Des. Fernando Galvão da Rocha. j: 07/03/2026. p: 23/03/2026.) Fatos A defesa alegou nulidades relacionadas à atuação do Capitão responsável pela ocorrência, que teria figurado simultaneamente como vítima e elaborador do REDS; à oitiva de testemunha com vínculo com a vítima; à ausência de registros audiovisuais e suposta violação da cadeia de custódia; e à existência de abusos policiais na fase inicial, com prisões ilegais e retenção de objetos. Decisão A Primeira Câmara do TJMMG rejeitou todas as alegações de nulidade, reconhecendo a regularidade dos atos processuais e a validade das provas. Fundamentação 1. Regularidade do REDS (Registro de Eventos de Defesa Social) O relator destacou que o REDS (Registro de Eventos de Defesa Social) constitui ato administrativo destinado a registrar os […]
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