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A posse ilegal de duas munições calibre .380 munições, embora formalmente típica como crime de perigo abstrato, pode ser considerada atípica materialmente quando ausente potencialidade lesiva concreta, especialmente se desacompanhadas de arma de fogo e mantidas em ambiente controlado, sem risco à segurança pública ou à paz social. (TJM/SP. 1ª Câmara. Apelação Criminal. 0800847-55.2024.9.26.0030. Rel. Des. Mil. Orlando Eduardo Geraldi. j: 10/03/2026.) Fatos Em 12/12/2022, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido em investigação militar, policiais da Corregedoria realizaram vistoria em armários funcionais de uma unidade militar, em determinada cidade paulista. Na ocasião, foram encontradas duas munições calibre .380 no armário funcional do policial militar “A”, 2º Tenente. O armário estava trancado e era de uso exclusivo do oficial. O policial militar “A” admitiu que recolheu as munições após treinamento em estande de tiro e as guardou no armário, deixando de devolvê-las posteriormente. As munições estavam intactas, compostas por estojo, projétil e pólvora, porém desacompanhadas de arma de fogo. Além de “A”, também foram investigados o policial militar “B”, Cabo, e o policial militar “C”, Soldado, por fatos distintos envolvendo munições, todos absolvidos em 18/11/2025 pelo Conselho Especial de Justiça. O Ministério Público interpôs apelação apenas em relação […]

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