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A Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo reconheceu que a alteração promovida pela Lei nº 14.688/2023 ao art. 204 do Código Penal Militar, ao substituir a antiga sanção de suspensão de posto por pena privativa de liberdade de detenção, constitui novatio legis in mellius e deve retroagir em benefício do acusado. Contudo, o colegiado concluiu que, em hipóteses de concurso material, a antiga sistemática de unificação das penas prevista no art. 79 do CPM pode ser mais favorável ao réu, devendo prevalecer por força do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. (TJM/SP. 2ª Câmara. Apelação Criminal n. 0800478-61.2024.9.26.0030 (Controle nº 102.663/24). Rel. Des. Silvio Hiroshi Oyama. j: 15/04/2025.) Fatos O Cap PM “A”, oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo em serviço ativo, exercia a função de chefe de operações CAD/COPOM. Segundo a denúncia, durante processo de separação conjugal da civil “B”, sua então esposa, passou a integrar formalmente a administração de empresa de exames laboratoriais pertencente ao casal com a finalidade de solucionar pendências patrimoniais relacionadas à sociedade empresária. Em 14 de fevereiro de 2022, em determinada cidade paulista, o Cap PM “A” assinou alteração contratual contendo declaração de […]

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