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A cobrança de juros de 25% ao mês por militar graduado da Marinha do Brasil configura o crime de usura pecuniária quando demonstrado abuso da necessidade financeira do mutuário. A alegação de erro de direito não é escusável para militar experiente e com escolaridade compatível com o cargo, especialmente diante da notoriedade da ilicitude da agiotagem. A prática de usura pecuniária em ambiente militar afasta a incidência do princípio da bagatela imprópria por atingir a hierarquia, a disciplina e a moralidade castrense. A ausência de ata notarial não invalida mensagens e áudios extraídos de aplicativo de conversa quando o material está contextualizado e corroborado por outros elementos probatórios aptos a demonstrar o crime militar de ameaça. (STM. Apelação Criminal nº 7000747-65.2024.7.01.0001. Relator: Min. Celso Luiz Nazareth. j: 30/04/2026. p: 14/05/2026.) Fatos O 2º Sargento da Marinha do Brasil “A’” realizou empréstimos informais de dinheiro ao “Cabo da Marinha do Brasil ‘B’” entre maio de 2023 e fevereiro de 2024, mediante cobrança de juros de 25% ao mês, com vencimento integral no soldo subsequente. As negociações ocorreram verbalmente e por mensagens de WhatsApp. O primeiro contato ocorreu durante missão militar realizada em fevereiro de 2023. Segundo os autos, “B” procurou “A” […]

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