Configura o crime militar de chantagem a conduta do militar que exige vantagem econômica de outro militar sob ameaça de divulgar fotografias e vídeos íntimos da vítima e de sua namorada. No caso, o Cabo do Exército “A” exigiu R$ 10.000,00 do Soldado do Exército “C”, com pagamento até 05/07/2017, sob ameaça de divulgação do conteúdo íntimo. Para demonstrar que possuía o material, foram encaminhadas fotografias à vítima. A autoria foi comprovada por elementos convergentes: o número utilizado na chantagem foi habilitado mediante CPF que o Soldado do Exército “B” havia cedido ao acusado; o perfil “Cadeiras de Junco”, identificado durante a chantagem, era utilizado pelo Cabo “A”; as circunstâncias possibilitavam seu acesso ao celular da vítima; e testemunhas relataram sua admissão inicial da prática. A posterior negativa de autoria não afastou o conjunto probatório. (STM. Apelação Criminal nº 7000418-25.2020.7.00.0000. Relator: Min. Luis Carlos Gomes Mattos. j. 11/02/2021. p. 22/02/2021.) Fatos Em 25/06/2017, o Soldado do Exército “C” recebeu mensagem anônima pelo WhatsApp, enviada de determinado número telefônico. O remetente afirmou que havia obtido fotografias e vídeos íntimos do militar e de sua namorada, civil “D”, e encaminhou algumas fotografias para demonstrar que possuía o conteúdo. Na mesma conversa, o […]
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