Pratica o crime militar de peculato-apropriação, previsto no art. 303, caput, do Código Penal Militar (CPM), o policial militar que, na condição de responsável por ocorrência de roubo, recebe de subordinado aparelhos celulares recuperados durante as buscas e, após tomar conhecimento de que os bens pertencem às vítimas civis, deliberadamente os abandona em área de mata para posterior recuperação. A posse dos aparelhos inicialmente decorreu do exercício da função policial. Entretanto, a partir do momento em que o 2º Sargento PM responsável pela ocorrência decidiu devolver os celulares ao matagal, passou a dispor dos bens como se proprietário fosse, promovendo a inversão da posse legítima e demonstrando o animus domini necessário à configuração do peculato-apropriação. A intenção de apropriação foi extraída da sequência dos acontecimentos: o policial militar recebeu os celulares encontrados por um subordinado; afirmou que faria contato com as vítimas; os aparelhos foram reconhecidos como produtos do roubo; o suspeito detido também foi reconhecido pelas vítimas; o 2º Sargento PM determinou sua liberação; dispensou os celulares no matagal; e encerrou a ocorrência como “nada constatado”, sem apresentá-la à autoridade policial. As imagens da câmera operacional portátil de um dos soldados; os depoimentos das vítimas civis; as declarações dos […]
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