O limite de R$ 20.000,00 previsto na Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda para o não ajuizamento de execuções fiscais não constitui parâmetro para aplicação do princípio da insignificância em crime contra o patrimônio sob Administração Militar, pois a norma administrativa possui finalidade relacionada à cobrança de débitos da Fazenda Nacional. O prejuízo de R$ 16.500,00 decorrente da apropriação de valor depositado por erro da Administração Militar foi considerado expressivo; permaneceu sem reparação; e decorreu de conduta dotada de relevante grau de reprovabilidade. (STM. Apelação Criminal nº 7000414-46.2024.7.00.0000. Relatora: Min. Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha. j. 28/11/2024. p. 20/02/2025.) Fatos Em 14/11/2022, por erro na conferência dos dados empresariais, a Administração Militar depositou R$ 16.500,00 na conta bancária da empresa pertencente ao civil “A”, embora o pagamento fosse destinado a outra empresa que havia prestado serviços à Administração Naval. Depois de identificar o erro, a Administração realizou sucessivas tentativas para recuperar o dinheiro. O civil tomou conhecimento de que o valor não lhe pertencia, mas a quantia não foi devolvida. Os extratos bancários também demonstraram movimentações posteriores ao depósito, inclusive transferências via PIX que totalizaram mais de R$ 12.000,00. O Ministério Público Militar (MPM) denunciou “A” pelo crime militar […]
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