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Pratica o crime militar de extravio culposo de armamento e munição o policial militar que mantém arma de fogo institucional municiada no interior de veículo particular destrancado, sem vigilância efetiva e sem controle contínuo, quando o material desaparece em razão da falta do dever objetivo de cuidado. A permanência do veículo em propriedade privada cercada, monitorada por câmeras e guarnecida por cão de guarda não afasta a previsibilidade objetiva do resultado, pois essas circunstâncias não substituem a guarda direta e diligente do armamento nem neutralizam o risco criado pelo seu inadequado acautelamento. A conduta aumenta de modo juridicamente relevante o risco de lesão ao bem jurídico e caracteriza negligência, especialmente quando o policial militar somente percebe o desaparecimento do material dois dias depois. O extravio de arma de fogo municiada apresenta gravidade suficiente para justificar a tutela do Direito Penal Militar, diante do elevado potencial lesivo do bem e do risco decorrente de sua circulação indevida. (TJM/SP. 2ª Câmara. Apelação Criminal nº 0800647-81.2025.9.26.0040. Relator: Des. Enio Luiz Rossetto. j. 27/08/2026.) Fatos O 3º Sargento da Polícia Militar “A”, em 11/07/2025, dirigiu-se à sua propriedade rural e deixou uma pistola institucional Glock G22, calibre .40, acompanhada de carregador com 15 munições […]

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