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Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola


Código Penal Militar (Antes da Lei n. 14.688/2023) Código Penal Militar com a nova redação (Lei n. 14.688/2023)
Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar. Art. 24. Considera-se superior para fins de aplicação da lei penal militar:

I – o militar que ocupa nível hierárquico, posto ou graduação superiores, conforme a antiguidade, nos termos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e de leis das unidades da Federação que regulam o regime jurídico de seus militares;

II – o militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação.

Parágrafo único. O militar sobre o qual se exerce autoridade nas condições descritas nos incisos I e II do caput deste artigo é considerado inferior hierárquico para fins de aplicação da lei penal militar.

Conceito de superioridade hierárquica e funcional

A antiga redação do art. 24 do Código Penal Militar apenas tratava do conceito de superior funcional. Com o advento da Lei n. 14.688/2023, o art. 24 do CPM expressamente conceitua superioridade funcional e hierárquica, o que era feito pela doutrina e pelas normas das instituições militares.

Cuida-se de norma que tem importante relevância para a tipicidade dos crimes de motim (art. 149), omissão de lealdade militar (art. 151), violência contra superior (art. 157), desrespeito a superior (art. 160), recusa de obediência (art. 163), violência contra inferior hierárquico (art. 175), ofensa aviltante a inferior hierárquico (art. 176) e desacato a superior (art. 298).

O inciso I do art. 24 do CPM trata do conceito de superior hierárquico, ao passo que o inciso II cuida do conceito de superior funcional.

Nas instituições militares podem existir situações de superioridade hierárquica; em que os militares são pares e de inferioridade hierárquica.

Superioridade hierárquica

É aquela que, na escala hierárquica, está em posição superior a outros militares, como o Capitão em relação ao Tenente e o 3º Sargento em relação ao Cabo, nas instituições militares estaduais e no Exército; o tenente-brigadeiro em relação ao brigadeiro na Força Aérea Brasileira e o contra-almirante em relação ao capitão de fragata na Marinha.[1] Para saber qual posto ou graduação é superior em relação a outro posto ou graduação é necessário conhecer a estrutura hierárquica das Forças Militares, desde a base até o topo. A superioridade hierárquica está prevista no art. 24, I, do Código Penal Militar.

A seguir inserimos a estrutura hierárquica das Forças Armadas e das Instituições Militares Estaduais.

Forças Armadas – Estatuto dos Militares – Lei 6.880/1980

ANEXO I

CÍRCULOS E ESCALA HIERÁRQUICA NAS FORÇAS ARMADAS

(Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)

HIERARQUIZAÇÃO MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA
CÍRCULO DE OFICIAIS Círculo de Oficiais-Generais             POSTO Almirante[2] Almirante de Esquadra Vice-Almirante Contra-Almirante Marechal General de Exército General de Divisão General de Brigada Marechal do Ar Tenente-Brigadeiro Major-Brigadeiro Brigadeiro
Círculo de Oficiais Superiores Capitão de Mar e Guerra Capitão de Fragata Capitão de Corveta Coronel Tenente-Coronel Major Coronel Tenente-Coronel Major
Círculo de Oficiais Intermediários Capitão-Tenente Capitão Capitão
Círculo de Oficiais Subalternos Primeiro-Tenente Segundo-Tenente Primeiro-Tenente Segundo-Tenente Primeiro-Tenente Segundo-Tenente
CÍRCULO DE PRAÇAS Círculo de Suboficiais, Subtenentes e Sargentos             GRADUAÇÃO Suboficial Primeiro-Sargento Segundo-Sargento Terceiro-Sargento Subtenente Primeiro-Sargento Segundo-Sargento Terceiro-Sargento Suboficial Primeiro-Sargento Segundo-Sargento Terceiro-Sargento
Círculo de Cabos e Soldados Cabo Cabo e Taifeiro-Mor Cabo e Taifeiro-Mor
Marinheiro Especializado e Soldado Especializado Marinheiro e Soldado Marinheiro-Recruta e Recruta Soldado e Taifeiro de Primeira Classe Soldado-Recruta e Taifeiro de Segunda Classe Soldado de Primeira Classe Taifeiro de Primeira Classe Soldado de Segunda Classe e Taifeiro de Segunda Classe

PRAÇAS ESPECIAIS Frequentam o círculo de Oficiais Subalternos Guarda-Marinha Aspirante a Oficial Aspirante a Oficial
Excepcionalmente ou em reuniões sociais têm acesso aos círculos dos oficiais Aspirante (Aluno da Escola Naval) e Aluno das instituições de graduação de Oficiais da Marinha Cadete (Aluno da Academia Militar) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia e Aluno das instituições de graduação de Oficiais do Exército Cadete (Aluno da Academia da Força Aérea) e Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica
Aluno do Colégio Naval Aluno da Escola Preparatória de Cadetes do Exército Aluno da Escola Preparatória de Cadetes do Ar
Aluno de órgão de formação de Oficiais da Reserva Aluno de órgão de formação de Oficiais da Reserva Aluno de órgão de formação de Oficiais da Reserva
Excepcionalmente ou em reuniões sociais têm acesso ao círculo dos Suboficiais, Subtenentes e Sargentos Aluno de escola ou centro de formação de Sargentos Aluno de escola ou centro de formação de Sargentos Aluno de escola ou centro de formação de Sargentos
Frequentam o círculo de Cabos e Soldados Aprendiz-Marinheiro, Grumete e Aluno de órgão de formação de Praças da Reserva Aluno de órgão de formação de Praças da Reserva

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