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Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola


Código Penal Militar (Antes da Lei n. 14.688/2023)Código Penal Militar com a nova redação (Lei n. 14.688/2023)
Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.Art. 24. Considera-se superior para fins de aplicação da lei penal militar:

I – o militar que ocupa nível hierárquico, posto ou graduação superiores, conforme a antiguidade, nos termos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e de leis das unidades da Federação que regulam o regime jurídico de seus militares;

II – o militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação.

Parágrafo único. O militar sobre o qual se exerce autoridade nas condições descritas nos incisos I e II do caput deste artigo é considerado inferior hierárquico para fins de aplicação da lei penal militar.

Conceito de superioridade hierárquica e funcional

A antiga redação do art. 24 do Código Penal Militar apenas tratava do conceito de superior funcional. Com o advento da Lei n. 14.688/2023, o art. 24 do CPM expressamente conceitua superioridade funcional e hierárquica, o que era feito pela doutrina e pelas normas das instituições militares.

Cuida-se de norma que tem importante relevância para a tipicidade dos crimes de motim (art. 149), omissão de lealdade militar (art. 151), violência contra superior (art. 157), desrespeito a superior (art. 160), recusa de obediência (art. 163), violência contra inferior hierárquico (art. 175), ofensa aviltante a inferior hierárquico (art. 176) e desacato a superior (art. 298).

O inciso I do art. 24 do CPM trata do conceito de superior hierárquico, ao passo que o inciso II cuida do conceito de superior funcional.

Nas instituições militares podem existir situações de superioridade hierárquica; em que os militares são pares e de inferioridade hierárquica.

Superioridade hierárquica

É aquela que, na escala hierárquica, está em posição superior a outros militares, como o Capitão em relação ao Tenente e o 3º Sargento em relação ao Cabo, nas instituições militares estaduais e no Exército; o tenente-brigadeiro em relação ao brigadeiro na Força Aérea Brasileira e o contra-almirante em relação ao capitão de fragata na Marinha.[1] Para saber qual posto ou graduação é superior em relação a outro posto ou graduação é necessário conhecer a estrutura hierárquica das Forças Militares, desde a base até o topo. A superioridade hierárquica está prevista no art. 24, I, do Código Penal Militar.

A seguir inserimos a estrutura hierárquica das Forças Armadas e das Instituições Militares Estaduais.

Forças Armadas – Estatuto dos Militares – Lei 6.880/1980

ANEXO I

CÍRCULOS E ESCALA HIERÁRQUICA NAS FORÇAS ARMADAS

(Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)

HIERARQUIZAÇÃOMARINHAEXÉRCITOAERONÁUTICA
CÍRCULO DE OFICIAISCírculo de Oficiais-Generais            POSTOAlmirante[2] Almirante de Esquadra Vice-Almirante Contra-AlmiranteMarechal General de Exército General de Divisão General de BrigadaMarechal do Ar Tenente-Brigadeiro Major-Brigadeiro Brigadeiro
Círculo de Oficiais SuperioresCapitão de Mar e Guerra Capitão de Fragata Capitão de CorvetaCoronel Tenente-Coronel MajorCoronel Tenente-Coronel Major
Círculo de Oficiais IntermediáriosCapitão-TenenteCapitãoCapitão
Círculo de Oficiais SubalternosPrimeiro-Tenente Segundo-TenentePrimeiro-Tenente Segundo-TenentePrimeiro-Tenente Segundo-Tenente
CÍRCULO DE PRAÇASCírculo de Suboficiais, Subtenentes e Sargentos            GRADUAÇÃOSuboficial Primeiro-Sargento Segundo-Sargento Terceiro-SargentoSubtenente Primeiro-Sargento Segundo-Sargento Terceiro-SargentoSuboficial Primeiro-Sargento Segundo-Sargento Terceiro-Sargento
Círculo de Cabos e SoldadosCaboCabo e Taifeiro-MorCabo e Taifeiro-Mor
Marinheiro Especializado e Soldado Especializado Marinheiro e Soldado Marinheiro-Recruta e RecrutaSoldado e Taifeiro de Primeira Classe Soldado-Recruta e Taifeiro de Segunda ClasseSoldado de Primeira Classe Taifeiro de Primeira Classe Soldado de Segunda Classe e Taifeiro de Segunda Classe

PRAÇAS ESPECIAISFrequentam o círculo de Oficiais SubalternosGuarda-MarinhaAspirante a OficialAspirante a Oficial
Excepcionalmente ou em reuniões sociais têm acesso aos círculos dos oficiaisAspirante (Aluno da Escola Naval) e Aluno das instituições de graduação de Oficiais da MarinhaCadete (Aluno da Academia Militar) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia e Aluno das instituições de graduação de Oficiais do ExércitoCadete (Aluno da Academia da Força Aérea) e Aluno do Instituto Tecnológico de Aeronáutica
Aluno do Colégio NavalAluno da Escola Preparatória de Cadetes do ExércitoAluno da Escola Preparatória de Cadetes do Ar
Aluno de órgão de formação de Oficiais da ReservaAluno de órgão de formação de Oficiais da ReservaAluno de órgão de formação de Oficiais da Reserva
Excepcionalmente ou em reuniões sociais têm acesso ao círculo dos Suboficiais, Subtenentes e SargentosAluno de escola ou centro de formação de SargentosAluno de escola ou centro de formação de SargentosAluno de escola ou centro de formação de Sargentos
Frequentam o círculo de Cabos e SoldadosAprendiz-Marinheiro, Grumete e Aluno de órgão de formação de Praças da ReservaAluno de órgão de formação de Praças da Reserva

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