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Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola


Código Penal Militar (Antes da Lei n. 14.688/2023)Código Penal Militar com a nova redação (Lei n. 14.688/2023)
Ressalva do art. 78, § 2º, letra b Art. 82. Quando se apresenta o caso do art. 78, § 2º, letra b , fica sem aplicação o disposto quanto ao concurso de crimes idênticos ou ao crime continuado.Revogado.

De acordo com o dispositivo não se aplicava o regramento de unificação de penas da continuidade delitiva e do concurso de crimes nos casos em que a habitualidade criminosa fosse reconhecida pelo juiz.

Todavia, em razão da revogação do art. 78, esse dispositivo (art. 82 do CPM) perdeu sua razão de existir e não tem aplicação prática. Acertadamente o legislador operou a sua revogação.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo; SPINOLA, Luiz Paulo. Art. 82 – Revogação da não aplicação da regra do concurso de crimes ao criminoso habitual. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-82-revogacao-da-nao-aplicacao-da-regra-do-concurso-de-crimes-ao-criminoso-habitual/>. Acesso em: 18/10/2026.