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Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola


Código Penal Militar (Antes da Lei n. 14.688/2023) Código Penal Militar com a nova redação (Lei n. 14.688/2023)
Ressalva do art. 78, § 2º, letra b Art. 82. Quando se apresenta o caso do art. 78, § 2º, letra b , fica sem aplicação o disposto quanto ao concurso de crimes idênticos ou ao crime continuado. Revogado.

De acordo com o dispositivo não se aplicava o regramento de unificação de penas da continuidade delitiva e do concurso de crimes nos casos em que a habitualidade criminosa fosse reconhecida pelo juiz.

Todavia, em razão da revogação do art. 78, esse dispositivo (art. 82 do CPM) perdeu sua razão de existir e não tem aplicação prática. Acertadamente o legislador operou a sua revogação.

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