Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola
Código Penal Militar (Antes da Lei n. 14.688/2023) | Código Penal Militar com a nova redação (Lei n. 14.688/2023) | Código Penal |
Corrupção passiva Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de dois a oito anos. | Corrupção passiva Art. 308. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos. | Corrupção passiva Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003) |
A Lei n. 14.688/2023 equiparou o tratamento da corrupção passiva no Código Penal Militar ao crime correspondente no Código Penal comum e acrescentou o verbo “solicitar” e igualou as penas, com a ressalva de que não previu no CPM a pena de multa.
Entretanto, o legislador na seara penal castrense assim como ocorreu com a alteração do Código Penal comum com o advento da Lei n. 10.763/2003 se esqueceu de alterar a pena do crime militar de concussão (art. 305 do CPM) e a manteve entre 2 e 8 anos de reclusão.
Na seara penal comum o legislador só veio corrigir essa anomalia com o advento da Lei n. 13.964/2019 que estipulou para a pena da concussão (art. 316 do CP) a mesma do crime de corrupção passiva (art. 317 do CP).
Quanto a sucessão de leis penais no tempo em relação à conduta de “solicitar” haverá lei penal mais benéfica (novatio legis in mellius) ante a possibilidade anterior do crime militar por extensão/extravagante do art. 317 do CP que previa pena de reclusão de 2 a 12 anos cumulada com multa, o que inexiste no crime de corrupção passiva do CPM. Entretanto, quanto à conduta de receber e aceitar é clara lei penal mais gravosa (novatio legis in pejus), pois a pena era de reclusão de 2 a 8 anos e passou a ser de reclusão de 2 a 12 anos.
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