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Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola


Código Penal Militar (Antes da Lei n. 14.688/2023)Código Penal Militar com a nova redação (Lei n. 14.688/2023)Código Penal
Extorsão mediante sequestro Art. 244. (…) Sem previsão.Extorsão mediante sequestro Art. 244. (…) § 4º Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços)Extorsão mediante sequestro Art. 159 (…) § 4º– Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

O legislador acrescentou no Código Penal Militar o que já era previsto no Código Penal comum (delação premiada no crime de extorsão mediante sequestro).

O art. 244 do CPM passou a ter natureza de crime hediondo[1], razão pela qual é lei penal mais gravosa (novatio legis in pejus) apesar da expressa previsão de delação premiada anteriormente inexistente.


[1] Vide nossos comentários na parte dos crimes hediondos.

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo; SPINOLA, Luiz Paulo. Art. 244 – Extorsão mediante sequestro. A previsão da delação premiada.. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/leis_comentadas/art-244-extorsao-mediante-sequestro-a-previsao-da-delacao-premiada/>. Acesso em: 18/10/2026.