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Rodrigo Foureaux e Luiz Paulo Spinola


Substituição da elementar “material mimeografado” por “produzido por meio eletrônico”

Código Penal Militar (Antes da Lei n. 14.688/2023) Código Penal Militar com a nova redação (Lei n. 14.688/2023)
Incitamento Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar: Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo. Incitamento Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar: Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, material impresso, manuscrito ou produzido por meio eletrônico, fotocopiado ou gravado que contenha incitamento à prática dos atos previstos no caput deste artigo.

A nova redação trocou a elementar “material mimeografado” pelo termo “produzido por meio eletrônico”.

Enio Luiz Rossetto[1] ensina que o “material mimeografado” refere-se a cópias em folhas de papel reproduzidos pelo mimeógrafo, que é um aparelho em desuso atualmente, que é destinado a reproduzir cópias sobre o estêncil[2].

A doutrina castrense[3] já sustentava a possibilidade do material objeto do crime de incitamento ser publicado em meio eletrônico em razão da interpretação extensiva. Agora o legislador positivou esse entendimento doutrinário, o que concede uma maior segurança jurídica na aplicação do tipo penal.

Quanto à retirada da elementar “material mimeografado” não houve abolitio criminis na conduta do militar que reproduz o material por meio do mimeógrafo, pois essa reprodução já é uma forma de impressão. Dessa maneira, o legislador apenas previu expressamente a posição da doutrina castrense quanto a possibilidade de publicação do material de incitamento por meio virtual e não somente o físico, até porque, em tempos atuais, o mundo virtual é o mais propenso para a prática do crime militar de incitamento.


[1] ROSSETTO, Enio Luiz. Código Penal Militar Comentado. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2015. p. 501.

[2] Folha de papel coberta por substância gelatinosa.

[3] ROSSETTO, Enio Luiz. Código Penal Militar Comentado. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2015. p. 501.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Militar comentado. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2021. p. 245.

ASSIS, Jorge César de. Comentários ao Código Penal Militar. ed.10. Curitiba: Juruá. 2018. p. 482.

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