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Os cidadãos que pretendem integrar em atividades voltadas à segurança pública devem ser submetidos a controle mais rigoroso, nos termos da legislação e do edital do certame, estando sujeitos a consequências próprias do regime jurídico da carreira funcional que pretendem integrar. Dessa forma, é lícita a exclusão de candidata que tenha contra si inquérito policial em que figura como autora de ameaças proferidas contra proprietária de uma clínica de estética.

STF. RE 1378406 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 06/06/2022. Decisão unânime.

Fato

Uma candidata ao cargo de Inspetor de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro foi eliminada do concurso para ingresso na carreira na fase de investigação social diante da existência de inquérito policial, no qual a candidata é apontada como autora de ameaças proferidas contra proprietária de uma clínica de estética. O Tribunal de origem consignou no acórdão que a investigação social não se limita a analisar a vida pregressa da candidata no tocante ao cometimento de supostas infrações penais mas, especialmente, avaliar a conduta moral e social no decorrer de sua vida, objetivando aferir seu comportamento frente aos deveres e proibições impostos ao ocupante de cargo público da carreira policial.

Decisão

A 1ª Turma do STF decidiu que a exclusão da candidata do certame pelo fato narrado está em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Fundamentos

O STF, no Tema 22, fixou a seguinte tese: “Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.”

A jurisprudência do STF é firme no sentido de que os cidadãos que pretendem integrar atividades voltadas à segurança pública devem ser submetidos a controle mais rigoroso, nos termos da legislação e do edital do certame, estando sujeitos a consequências próprias do regime jurídico da carreira funcional que pretendem integrar. Essa cautela relaciona-se à proteção da moralidade da Administração Pública.

As carreiras de segurança pública, ademais, exercem atividade típica de Estado, com autoridade sobre a vida e a liberdade de toda a coletividade, em razão do que é imperativo que os ocupantes desses cargos estejam submetidos a critérios mais severos de controle.

Não se trata, portanto, de verificar sobre eventual culpa ou inocência do impetrante em relação ao processo criminal a que respondeu, mas de valoração da conduta moral do candidato.

Por esse motivo, tenho que a exigência de idoneidade moral para o ingresso em carreiras de segurança pública é plenamente legítima e consistente com o texto constitucional.

Precedentes no mesmo sentido:

STF. RE 560.900-RG (TEMA 22), Plenário, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 17/8/2020;

STF. ARE n. 1.300.796-AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 10/01/2022;

STF. RE n. 1.229.205-AgR, 1ª Turma,  Rel. Min Alexandre de Moraes, DJe 1º.9.2021;

STF. ARE nº 770.589/RJ-AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 1º/10/21

STF. Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.325.870-AgR, Relator o Ministro Alexandre de Moraes, DJe 25.8.2021

STF. Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.329.783-AgR, Relator o Ministro Alexandre de Moraes, DJe 25.8.2021.

Ementa Oficial

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. VIDA PREGRESSA. CONDUTA SOCIAL. ANTECEDENTES DESABONADORES. EXCLUSÃO DO CERTAME. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.

(RE 1378406 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 06-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158  DIVULG 09-08-2022  PUBLIC 10-08-2022)

 

JULGADOS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES SOBRE INVESTIGAÇÃO SOCIAL EM CONCURSO PÚBLICO

DECISÃO

JULGADO

A sindicância social não se limita a averiguar os antecedentes penais, mas sim a conduta moral e comportamento social

 

STF. RE 1481093/RJ AgR, 2ª Turma, Rel. Min.  Dias Toffoli, j. 24/06/2024. Decisão unânime.

 

É legítima a mitigação da tese fixada no julgamento do Tema 22 da Repercussão Geral quando a controvérsia envolver certame para o ingresso em carreiras de segurança pública, atividades típicas de Estado com autoridade sobre toda a coletividade.

 

STF. ARE 1450223 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, j. em 19/12/2023.

 

A simples existência de inquéritos ou processos penais em curso não autoriza a eliminação de candidatos em concursos públicos.

 

ARE 893697 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 05/09/2023. Decisão unânime.

 

O indiciamento e registro de crimes de ameaça contra a genitora e ex-namoradas são incompatíveis com o exercício da profissão de militar do Corpo de Bombeiros Militar.

 

STF. Rcl 57289 AgR, 2ª Turma, rel. min. Gilmar Mendes, j. 25/04/2023. Decisão unânime.

 

É lícita a exclusão de candidato em concurso para Guarda Municipal Civil quando a investigação social aponta a existência de condenação em segundo grau de jurisdição pelo crime de tráfico de entorpecentes, revelando a inaptidão do candidato.

 

STF. ARE 1031271 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 03/10/2022. Decisão unânime.

 

É válida a exclusão de candidata do certame para ingresso na carreira de Inspetor de Polícia Civil quando a investigação social aponta para a existência de antecedentes desabonadores na sua vida pregressa e conduta social.

 

STF. RE 1378406 AgR, 1ª Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. 06/06/2022. Decisão unânime.

 

É válida a exclusão de candidato do certame para ingresso na carreira de Soldado da Polícia Militar quando a investigação social aponta para a existência de Termo Circunstanciado de Ocorrência relativo à suposta prática de crimes de ameaça e injúria em contexto de violência doméstica em face de ex-companheira.

 

STF. Rcl 50444 AgR, 1ª Turma, Rel. Min.  Alexandre de Moraes, j. 30/05/2022. Decisão unânime.

 

É constitucional a exclusão de candidato que respondeu a ação penal pelo crime de furto, na qual cumpriu período de prova pela suspensão condicional do processo e teve declarada extinta a punibilidade.

 

STJ. AgInt no RMS 61929 / AP, 2ª Turma, Rel. Min. Afrânio Vilela, j. 17/06/2024.

 

É inconstitucional o ato administrativo que considera não recomendado o candidato em razão de conduta reprovável (porte de arma) que já foi resolvido em acordo de não persecução penal e por denúncia de violência doméstica retratada pela própria denunciante. 

 

STJ. RMS n. 73.194/GO, 1ª Turma,  Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 11/6/2024.

 

É lícita exclusão de candidato na fase de investigação social quando, por ocasião do preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais,  omite de forma proposital a existência de termos circunstanciados de ocorrência já lavrados em seu desfavor, ocorridos em pleno andamento do concurso que pretende tomar posse.

 

STJ. AgInt no AREsp n. 2.490.416/DF, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, j.  27/5/2024.

 

É lícita a eliminação de candidato em concurso público para provimento do cargo de Policial Militar quando em sede de investigação social se apura a existência de conduta pessoal incompatível com o exercício do cargo, consistente na pratica do crime de lesão corporal praticado contra ex-companheira.

 

STJ. AgInt no AgInt nos EAREsp n. 1.727.415/RJ, 1ª Seção, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 29/8/2023. Decisão unânime.

 

Admite-se a eliminação de candidato em concurso para Agente Penitenciário quando possui condenação pelo crime de tráfico de drogas, ainda que reabilitado.

 

STJ, AgInt no RMS n. 71.149/MS, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 21/8/2023.

 

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. É válida a exclusão de candidata do certame para ingresso na carreira de Inspetor de Polícia Civil quando a investigação social aponta para a existência de antecedentes desabonadores na sua vida pregressa e conduta social.. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/jurisprudencia/e-valida-a-exclusao-de-candidata-do-certame-para-ingresso-na-carreira-de-inspetor-de-policia-civil-quando-a-investigacao-social-aponta-para-a-existencia-de-antecedentes-desabonadores-na-sua-vida-pregr/>. Acesso em: 21/10/2026.