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É licita a reprovação em concurso para ingresso no Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar quando a investigação social apontar para a existência de indiciamento em dois inquéritos policiais e cinco boletins de ocorrência em desfavor do candidato pelos crimes de ameaça contra genitora e ex-namoradas, comportamentos esses incompatíveis com o cargo pretendido. A jurisprudência do STF tem mitigado o precedente do Tema 22 quando se tratar de carreiras de segurança pública. STF. Rcl 57289 AgR, 2ª Turma, rel. min. Gilmar Mendes, j. 25/04/2023. Decisão unânime. Fato Candidato a concurso para ingresso no Curso de Formação de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais interpôs reclamação constitucional em face de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que contrariou a decisão paradigma da Suprema Corte firmada no Tema 22. O Tribunal de origem manteve acórdão que assentou a legalidade da exclusão do candidato, do Concurso Público para o cargo de Soldado do Corpo de Bombeiros Militar, na fase de exame de conduta, diante da sua contraindicação resultante de pesquisa social, em virtude da existência de diversos fatos graves desabonadores de conduta familiar e social, incompatíveis com o exercício do cargo público. […]

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