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O militar que cumprimenta superior de forma inadequada e mesmo após ser orientado profere palavras de menosprezo, na presença de outros militares, pratica o crime militar de desrespeito a superior (art. 160 do CPM). Em uma Instituição organizada com base na hierarquia e na disciplina, não se mostra possível aceitar esse tipo de comportamento.

TJM/SP. Apelação Criminal n. 0800328-84.2023.9.26.0040. J. 13/12/2023. Decisão unânime.

Fato

Um Soldado chamou um Sargento de “cabão”, foi advertido da forma inadequada de tratar o superior. Posteriormente, outros militares o orientaram sobre a forma correta de tratamento, ocasião em que outro militar perguntou “o que o Sargento poderia fazer? Destratá-lo?”. Em seguida, o mesmo Soldado disse, na presença de outros militares: “É isso mesmo, pau no cu desse sargento”.

Decisão

A 2ª Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade, decidiu que a conduta do acusado se amoldou perfeitamente ao crime previsto no artigo 160, do CPM, razão pela qual a sentença absolutória foi reformada, condenando-o nas sanções do artigo 160, do CPM, à pena de 6 (seis) meses de detenção, a ser cumprida no regime aberto.

Fundamentos

1. O desrespeito a superior, previsto no art. 160 do Código Penal Militar, resta configurado quando a ofensa/desrespeito é dirigida ao superior, restando presente o dolo, qual seja, a intenção de faltar com o devido e esperado respeito.

Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

2. Ênio Luiz Rossetto ensina que:

“O verbo-núcleo desrespeitar designa faltar com o devido respeito. É a desconsideração do superior hierárquico, segundo as normas regentes das relações pessoais entre os militares, que são bem diferentes daquelas imanentes nas relações de trabalho. O que na vida civil é considerado comportamento grosseiro, falta de educação, desequilíbrio emocional, gracejo de mau gosto etc., na vida militar é desrespeito a superior, conduta inaceitável pelos padrões estabelecidos na hierarquia e disciplina” (Rossetto, Ênio Luiz. Código penal militar comentado. 1. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012. Pág. 509/510).

3. O artigo 42 da Constituição Federal (citado para ressaltar a organização da instituição) dispõe que “Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios”. Trata-se de instituição organizada com base na hierarquia e na disciplina e não se mostra possível aceitar esse tipo de comportamento.

4. Palavras de baixo calão, que demonstram desrespeito ou insultos, não deveriam, sequer, ser proferidas diante de outras pessoas, quem dirá dentro dos pilares da hierarquia e disciplina militares, bens tão caros à Administração.

Precedentes:

TACrSP, RT 624/334.

Ementa oficial

Desrespeito a Superior – Art. 160, caput, do CPM – Soldado que cumprimenta Sargento de maneira inadequada – Mesmo após ser devidamente orientado, lhe dirige novas palavras de menosprezo, na presença de três policiais de serviço, dentro de Instituição Militar, demonstrando claro intuito depreciativo e ofensivo à honra subjetiva da vítima – Conjunto probatório coerente e harmônico – Em uma Instituição organizada com base na hierarquia e na disciplina, não se mostra possível aceitar esse tipo de comportamento – Ausência de dolo não configurada – Inversão do ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar a tese exculpatória, do qual não se desincumbiu a Defesa – Condenação de rigor – Sentença reformada – Recurso provido. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0800328-84.2023.9.26.0040. Processo de Origem: 0800328-84.2023.9.26.0040· Relator: Clovis Santinon APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO APELADO: RENER FRANCA DOS SANTOS. 13/12/2023

 

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. O militar que cumprimenta superior de forma inadequada e mesmo após ser orientado profere palavras de menosprezo, na presença de outros militares, pratica o crime militar de desrespeito a superior (art. 160 do CPM). CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/jurisprudencia/o-militar-que-cumprimenta-superior-de-forma-inadequada-e-mesmo-apos-ser-orientado-profere-palavras-de-menosprezo-na-presenca-de-outros-militares-pratica-o-crime-militar-de-desrespeito-a-superior-ar/>. Acesso em: 24/10/2026.