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É legítimo o ingresso de policiais em residência no caso de sequestro em andamento, pois o contexto apresentado aos policiais, decorrente de denúncia anônima, consiste em fundadas razões da prática de um delito. STJ, AgRg no HC n. 760.856/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 19/9/2022. Fato Policiais ao receberem denúncia anônima de que o acusado teria chegado na sua residência levando consigo uma pessoa amarrada. Havendo suspeitas de ocorrência de um sequestro em andamento, os militares dirigiram-se ao local. Ao ingressaram no domicílio do agente e realizarem investigações no local foi encontrada uma porção de maconha. Decisão O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão considerando legítimo o ingresso dos policiais na residência, uma vez que foi baseada em uma denúncia acerca do crime de sequestro, o que configura fundadas razões. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo – a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno – quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indique estar ocorrendo, no interior da […]

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