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 É lícita a busca domiciliar quando houver denúncia específica filtrada pelo Centro de Operações da Polícia Militar, apontando a prática de tráfico de entorpecentes pelo agente em endereço determinado somado às diligências realizadas pelos policiais para ingressar na residência. STJ, AgRg no HC n. 795795/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 17/5/2023. Fato Houve denúncia especificada filtrada pelo Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), apontando a prática de tráfico de entorpecentes em endereço determinado e na sequência, os policiais militares diligenciaram para confirmar a denúncia apócrifa. Os agentes foram avistados, desde o exterior da residência, pelos militares e procuraram se evadir, sendo capturados e dois dos presos eram conhecidos do meio policial e um deles estava foragido da Justiça. Houve confissão informal de um dos presos e foi encontrado material entorpecente nos veículos de dois agentes, bem como em um buraco coberto de folhas no interior da chácara, próximo à residência. Diante desse contexto os policiais realizaram buscas na propriedade rural. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso e considerou lícitas as provas obtidas através da busca domiciliar, uma vez que foi baseada em fundadas razões. […]

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