Postado em: Atualizado em:

Há justa causa (fundada suspeita) para realização de busca pessoal em pessoa conhecida pelos militares por envolvimento em traficância pelo fato que, às 22h, é encontrada em atitude suspeita empurrando um carrinho contendo um fogão em local dominado por facção criminosa. STJ, AgRg no HC 900491 / RJ, 6ª Turma, rel. min. Rogerio Schietti Cruz, j. 01/07/2024. Fato Um indivíduo que “já era conhecido por seu envolvimento com a abjeta mercancia” foi encontrado às 22h, por policiais militares, em local conhecido por ser dominado por criminosa intitulada Terceiro Comando Puro, empurrando carrinho com um fogão dentro. Decisão A Corte entendeu que a abordagem do suspeito não decorreu apenas de mero subjetivismo dos policiais, tampouco de nervosismo demonstrado pelo acusado ao avistá-los, mas diante da existência de elementos fático-probatórios apurados na instrução criminal, os quais evidenciam que a revista pessoal foi precedida de fundadas suspeitas da posse de corpo de delito, bem demonstradas especialmente pelo fato de que o réu estava às 22h empurrando um carrinho com um fogão, em área dominada pela facção criminosa intitulada Terceiro Comando Puro, e de que ele “já era conhecido por seu envolvimento com a abjeta mercancia”. Fundamentos Exige-se, em termos de standard probatório para […]

Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.

Se você já é assinante, faça login aqui.