Há justa causa (fundada suspeita) para realização de busca pessoal, prevista no artigo 244 do Código de Processo Penal, realizada pela Guarda Municipal, na hipótese de flagrante delito. A busca pessoal, realizada por Guarda Municipal, requer a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou seja, em estado flagrante de crime em andamento. STJ. AgRg no HC n. 902.149/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Messod Azulay Neto, j. 24/6/2024. Fato Uma guarnição da Guarda Municipal realizava patrulhamento de rotina em uma praça pública quando avistaram o suspeito demonstrando comportamento visivelmente alterado, razão pela qual resolveram abordá-lo. Quando da aproximação da guarnição, o suspeito empreendeu fuga, sendo capturado na posse de porções de cocaína e porções de maconha, tendo confessado a prática da traficância. Decisão A Corte entendeu que as circunstâncias do caso concreto indicavam a fundada suspeita necessária para realização da busca pessoal na forma do art. 244 do CPP, haja vista que, tratando-se de crime do CPP de tráfico ilícito de substância entorpecente, de natureza permanente, a ação se prolonga no tempo, de modo que, enquanto não cessada a permanência, haverá o […]
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