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O fato de haver dois indivíduos em uma moto, às 22h25, não é fundamento suficiente para realizar a busca pessoal, pois não constitui fundada suspeita, pois se trata de mera referência a “atitude suspeita”, além de corroborar apenas estereótipos, presunções e impressões subjetivas. O encontro de objetos ilícitos em busca pessoal imotivada não convalida a abordagem policial quando inexistente fundada suspeita que justifique a ação. STJ. RHC n. 185.767/PB, 6ª Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), j. 28/11/2023. Fato Uma guarnição policial, durante patrulhamento preventivo, às 22h45 realizou busca pessoal em uma motocicleta com dois indivíduos porque considerou a “atitude suspeita” sem indicar outros elementos, oportunidade em que encontraram um revólver calibre 38 com quatro munições intactas na cintura de um dos indivíduos. Decisão A Corte entendeu que a busca pessoal era ilegal porque decorreu de mera impressão subjetiva dos agentes policiais, sem indicação de elementos concretos que demonstrem a probabilidade do flagrante, inexistindo justa causa para a abordagem policial. Ainda segundo a Corte, o fato de terem sido encontrados objetos ilícitos a posteriori não convalida a abordagem policial porque se não havia fundada suspeita de que a pessoa estava na posse de droga ou de objetos […]

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