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A jurisprudência do STJ entende pela desnecessidade de comprovação da efetiva mercancia para fundamentar busca pessoal realizada por Guarda Municipal quando a fundada suspeita for motivada pelo fato de que o agente empreendeu fuga ao visualizar a presença dos guardas, tendo arremessado ao solo um estojo que trazia consigo, contendo drogas. STJ. AgRg no REsp n. 2.083.135/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/6/2024. Fato Um suspeito empreendeu fuga ao visualizar a presença dos guardas municipais, tendo arremessado ao solo um estojo que trazia consigo, contendo drogas. Decisão A Corte entendeu pelas circunstâncias do caso concreto que estava evidenciada a justificativa para a abordagem (decorrente de contexto prévio de fundadas razões – a fuga do recorrente quando avistou a Guarda Municipal, tendo jogado ao solo estojo contendo drogas), a qual culminou na apreensão de entorpecentes (estado de flagrância), não se vislumbrando qualquer ilegalidade na atuação policial. Fundamentos O Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento da ADPF 995/DF, Relator Ministro Alexandre de Morais, firmou o entendimento de que as Guardas Municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública, desempenhando relevante papel no combate à criminalidade, em especial a organizada e a violenta, que aflige a sociedade nos […]

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