Policiais realizavam patrulhamento quando foram informados de que um determinado agente poderia ser o autor de um disparo de arma de fogo. Em razão disso, dirigiram-se até o imóvel e ao ingressar no domicílio, encontraram as drogas, as munições, uma balança de precisão e uma quantia. No caso em questão, é legítimo o ingresso no domicílio alheio em razão de denúncia de disparo de arma de fogo dentro da casa. STJ, HC n. 595700/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 6/10/2020, DJe de 13/10/2020. Fato Policiais realizavam patrulhamento quando foram informados de que o acusado poderia ser o autor de um disparo de arma de fogo. Em razão disso, dirigiram-se até o imóvel e ao ingressar no domicílio, encontraram as drogas, as munições, uma balança de precisão e uma quantia em dinheiro. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do habeas corpus e manteve a decisão de considerar legítimo o ingresso ao domicílio realizado pelos policiais, uma vez que houve fundadas razões. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. O crime descrito na inicial acusatória tem natureza permanente. Tal fato torna legítima a entrada de policiais em domicílio para fazer […]
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