Policiais militares estavam em patrulhamento na região quando avistaram o agente em atitude suspeita, em frente a um bar, e decidiram realizar a abordagem. No local foi encontrada uma bolsa com entorpecentes próxima ao balcão do bar. Não houve violação de domicílio e a droga apreendida dentro da bolsa é prova lícita. STJ, HC 468.968, Relatora Ministra Laurita Vaz, 6ª Turma, julgado em 7/5/2019, Dje de 20/5/2019. Fato Policiais militares, durante patrulhamento, avistaram indivíduo em atitude suspeita, em frente a um bar junto a uma residência. Os policiais realizaram a abordagem e encontraram entorpecentes dentro de uma bolsa próxima ao balcão no bar. Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça denegou a ordem de habeas corpus e entendeu que o local em que a droga foi localizada, dentro de uma bolsa próxima ao balcão, aparentemente é local aberto ao público. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. Local próximo ao balcão não configura domicílio, ainda que por extensão. 2. Sobre este tema, o jurista Guilherme de Souza Nucci leciona que: Estabelecimento comercial: as áreas que forem abertas ao público podem ser objeto de busca e, porventura, de apreensão de algo interessante à investigação Comentários O Código […]
Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.
Se você já é assinante, faça login aqui.