Não é licita a busca pessoal realizada por Guardas Municipais apenas com base em parâmetros subjetivos, sem a indicação de dado concreto sobre a existência de justa causa para autorizar a medida invasiva, pois a jurisprudência do STJ entende que tal procedimento é excepcional e exige, além da justa causa para a medida, relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais. STJ. AgRg no HC n. 809.441/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), j. 12/9/2023. Observação: Em decisão monocrática (STF. Reclamação 62.455/SP) no dia 22/04/2024, o Ministro Flávio Dino, cassou essa decisão da 6ª Turma do STJ e entendeu ser lícita a busca pessoal realizada por guardas municipais quando houver fundada suspeita, pois integram o Sistema de Segurança Pública. Sobre o tema: 1) A Guarda Municipal, por integrar o Sistema de Segurança Pública, tem legitimidade para realizar abordagens e buscas pessoais em situações de flagrante delito (STF, RE 1.466.462/SP); 2) A Guarda Municipal pode realizar busca pessoal em razão de fundada suspeita decorrente da prática de tráfico de drogas, como no caso concreto, em que o agente demonstrou nervosismo e […]
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