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Ao receberem denúncia anônima de que estavam sendo traficadas drogas na casa do agente, policiais militares se dirigiram ao local indicado, e avistaram o acuso vendendo drogas em frente à sua residência, com isso ingressaram no domicílio sem autorização judicial. O contexto em questão não autoriza a entrada dos militares na residência, razão pela qual a ação foi ilícita. STJ, AgRg no REsp 1886985/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, 6ª Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 10/12/2020 Fato Policiais militares em abordagem a usuários receberam a indicação de que estavam sendo traficadas drogas na casa do agente, para onde se dirigiram. Ao chegar avistaram o agente vendendo drogas a um indivíduo em frente à residência, o que motivou a abordagem e o ingresso no domicílio. Em revista pessoal, localizaram três pedras de crack dez reais em dinheiro. Na casa do agente, encontraram um revólver e demais substâncias entorpecentes. Com isso, o acusado foi preso em flagrante.  Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela nulidade das provas obtidas mediante a entrada não autorizada dos militares na residência do acusado. Fundamentos 1. Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância protrai-se no tempo, o […]

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