A declaração do agente de que tinha droga em casa, proferida em clima de medo e pressão, de confronto e estresse policial, não pode ser considerada livre e espontânea, a menos que tivesse sido por escrito e testemunhada, ou documentada em vídeo, pelo que se afigura ilícita a prova obtida mediante violação de domicílio desprovida de fundadas razões, ou de cobertura de ordem judicial. Militares ao passarem por uma casa conhecida por ser um ponto de tráfico de drogas, avistaram o acusado e uma mulher saindo pelo portão e realizaram a abordagem. A mulher informou que era usuária de drogas e o agente confessou que tinha realizado a venda e disse que guardava os entorpecentes na sua residência. O ingresso dos militares no domicílio do agente não é legítimo, visto que foi desprovida de fundadas razões e sem mandado judicial. STJ, HC n. 696.419/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), 6ª Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022. Fato Enquanto uma usuária entrava na residência do agente, para adquirir entorpecentes, policiais militares se aproximaram e a abordaram. Questionada, ela admitiu que lá estava para comprar drogas. O acusado, por sua vez, confessou aos militares que realmente […]
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