Denúncia anônima de tráfico de drogas, acompanhada de reação abrupta do agente ao avistar os policiais próximos a residência e o uso de documento de identificação falso autoriza o ingresso forçado dos policiais na residência do acusado. Durante diligência realizada próximo à residência do agente, os policiais viram dois suspeitos saindo da casa, um deles voltou para dentro de forma abrupta e foi abordado pelos policiais na garagem, enquanto o outro foi abordado na calçada e se identificou, apresentando uma CNH falsa. Tais circunstâncias, somadas à denúncia recebida, constituem fundadas razões de que naquela localidade estaria ocorrendo crime, o que autoriza o ingresso forçado dos policiais na residência do acusado, especialmente diante do uso de documento falso, não havendo manifesta ilegalidade a ser reparada STJ, AgRg no HC n. 811.743/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023. Fato Os policiais realizaram uma busca domiciliar na residência do agente após receberem uma denúncia de que a casa era utilizada para o tráfico de entorpecentes. Durante diligência realizada próximo à residência do agente, os policiais viram dois suspeitos saindo da casa, um deles voltou para dentro de forma abrupta e foi abordado pelos policiais na garagem, enquanto […]
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