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Policiais, ao darem ordem de parada para o motorista de um veículo e sendo esta desobedecida, ingressaram em um condomínio de apartamentos seguindo o referido veículo. Após realizarem a abordagem no agente, foram até a sua residência e encontraram entorpecentes no local.  Como a ação não foi pautada em fundadas razões, o ingresso na residência foi considerado ilegal. STJ, AgRg no HC 561.360/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, julgado em 9/6/2020, DJe de 18/6/2020. Fato Policiais militares avistaram um veículo ocupado pelo agente e seu irmão, deu a ordem de parada, mas o motorista não a obedeceu, fugiu e ingressou em um condomínio de apartamentos. Com isso, os policiais ingressaram no condomínio e efetuaram a abordagem. Foram localizados 05 aparelhos de celular e R$ 1.714,00 no interior do automóvel. Em poder do agente foi encontrada a quantia de R$ 500,00 e a chave de um imóvel. Assim, os militares ingressaram na residência do agente e encontraram entorpecentes apreendidos.  Decisão A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou ilícito o ingresso dos policiais na residência no contexto em questão. Fundamentos O Superior Tribunal de Justiça fundamentou que: 1. O ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se […]

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