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Policiais Militares abordaram um agente na rua, pois já era conhecido pelo envolvimento com drogas, mas nada de ilícito foi encontrado. Após ingressaram na residência e local de trabalho do agente e localizaram drogas. No caso inexistem fundadas razões que legitimem o ingresso da polícia na residência do acusado. O fato de já ser conhecido pelos policiais por envolvimento anterior com o tráfico de drogas não justifica o ingresso domiciliar. STJ, RHC n. 126092, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 23/6/2020, DJe 30/6/2020. Fato O acusado foi abordado na rua por policiais militares sem que houvesse prévia denúncia, sem que estivesse em atitude suspeita ou que tivesse consigo qualquer objeto ilícito. A abordagem decorreu do fato de já ser conhecido pelos policiais pelo envolvimento com tráfico de drogas. Após a abordagem, os militares o colocaram na viatura e dirigiram-se ao seu local de trabalho e a sua residência. Ambos os locais foram vistoriados pelos policiais sem autorização judicial ou do próprio acusado, ocasião em que foram encontrados entorpecentes. Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou ilícita as provas obtidas através da busca na residência e local de trabalho do acusado no contexto narrado. […]

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