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Militar que se utiliza de viatura para fins particulares pratica o crime militar de furto de uso majorado (art. 241, parágrafo único, do CPM). No caso o militar, após encerrar o turno de serviço utilizou-se da viatura, sem autorização, para se deslocar a um município que fica 65 Km de distância do quartel com a finalidade de encontrar com suposta amante. TJM/MG, 1ª Câmara, Apelação, Processo n. 0000746-08.2018.9.13.0003, Relator Desembargador Fernando Armando Ribeiro, j. 18/02/2020, p. 02/03/2020. Unânime. (destacamos) Fato Um militar após o encerramento do turno de serviço pegou a viatura, sem prévia comunicação ou autorização, e se deslocou cerca de 65 Km para uma cidade vizinha com a finalidade de encontrar suposta amante. Decisão O TJM/MG manteve a condenação do militar pelo crime de furto de uso majorado por unanimidade. Fundamentos 1. Verifica-se que o militar foi denunciado pela prática da conduta prevista no art. 303, caput, segunda parte (peculato-desvio), do Código Penal Militar. Entretanto, quando da prolação da sentença condenatória, a conduta praticada por ele foi desclassificada para aquela prevista no art. 241, parágrafo único (furto de uso), do mesmo diploma legal. CPM Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a […]

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