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A ausência de clareza a respeito do motivo que ensejou a busca veicular a invalida. O fato de o veículo realizar “zigue-zague” ao perceber a presença da guarnição e a região ser conhecida pela prática constante de roubo autoriza a abordagem, mas não a busca pessoal. STJ, AgRg no HC n. 788.316/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 13/2/2023. Obs.: o julgado distinguiu, sem aprofundar, abordagem policial de busca pessoal/veicular, e demonstrou que abordagem policial é mais amplo, como uma simples identificação da pessoa e consulta a documentos do veículo, ao passo que a busca pessoal é mais invasiva e ocorre na forma do art. 240 do CPP. Fato Na Delegacia os policiais disseram que avistaram o veículo do agente em “atitude suspeita” e nada mais. Posteriormente, em audiência disseram que o condutor teria feito “certo zigue-zague com o automóvel, ao perceber a presença da guarnição” e o outro policial afirmou que “a região era conhecida pela ocorrência de muitos roubos de veículos”, motivo pelo qual decidiram realizar a vistoria no carro, que resultou na apreensão de 37g de maconha, 9g de cocaína, 6 munições, uma balança, um relógio e R$ 597,00. Decisão […]

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