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Mediante autorização judicial, policiais civis apreenderam o celular do acusado e a autoridade policial realizou o emparelhamento das conversas do WhatsApp via QR Code para o WhatsApp Web, sem comunicar ao agente. Com isso, tiveram acesso a conversas passadas e acompanharam as novas, sem que houvesse qualquer vestígio ou conhecimento do acusado. É nula a decisão judicial que autorizou o emparelhamento, uma vez que esse acesso permite o envio de novas mensagens, bem como que essas sejam apagadas sem deixar vestígio. STJ, RHC n.º 99.735/ SC, relatora Ministra Laurita Vaz, 6ª Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 12/12/2018. OBS.: Posteriormente, a 5ª Turma do STJ decidiu pela admissibilidade do espelhamento, desde que respeitados os parâmetros de proporcionalidade, subsidiariedade, controle judicial e legalidade, isso porque a Lei n. 9.296/1996, que regulamenta as interceptações, conjugada com a Lei n. 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas), outorgam substrato de validade processual às ações infiltradas no plano cibernético, desde que observada a cláusula de reserva de jurisdição. STJ. AgRg no AREsp n. 2.309.888/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 17/10/2023. Fato Policiais com autorização judicial, apreenderam o celular do acusado, realizaram o emparelhamento das conversas do WhatsApp via QR Code para o […]

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