Postado em:

A poluição sonora reiterada em razão de culto religioso caracteriza perturbação de sossego e gera danos morais, pois rompe o equilíbrio psicológico da pessoa afetada, gerando irritabilidade, perda do sono e da paz de seu lar. TJ-MG – AC: 50969037320188130024, 10ª Câmara Cível, Rel.: Des. Claret de Moraes, j. 25/04/2023. Fato Um vizinho de determinada igreja ajuizou ação ordinária pleiteando a reparação por danos morais arguindo a perturbação do sossego durante os anos de 2016 a 2019, durante três dias da semana por período considerável, obtendo êxito na procedência da ação na primeira instância. Irresignada, a Igreja apelou ao Tribunal que negou provimento ao apelo reconhecendo a possibilidade de indenização por dano moral pela prática de poluição sonora. Decisão A 10ª Câmara Cível do TJ-MG entendeu que no caso concreto restou provada a poluição sonora praticada pela igreja em culto religioso, o que caracteriza perturbação de sossego e gera danos morais. Fundamentos O fato de outras pessoas não terem reclamado da poluição sonora provocada não desqualifica a prova analisada nem impede que a pessoa que se sentiu ofendida com o ilícito praticado pelos recorrentes venha a postular a reparação de danos. A perturbação do sossego provocada pela poluição sonora é […]

Para visualizar nossos conteúdos na íntegra, você precisa ASSINAR O CJPOL.

Se você já é assinante, faça login aqui.