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O spray de pimenta causa irritação aos olhos, mas não é gás tóxico ou asfixiante, pois gás tóxico é aquele que envenena e gás asfixiante é o que provoca sufocamento, ambos com grave risco para a vida, o que não é o caso dos autos. TJ-DF. APR: 20131010035406 DF 0003435-29.2013.8.07.0010, 1ª Turma Criminal Rel. Des. Gilberto Pereira de Oliveira, j. 07/08/2014. Fato Determinado indivíduo mantinha em sua posse um frasco de spray de pimenta, tendo a perícia concluído que “o objeto examinado produz gás irritante aos olhos e vias respiratórias”, relatando o perito que ao se aspergir o frasco apreendido com o réu, o líquido mostrou-se volátil e irritante ao contato dos olhos e vias respiratórias. Decisão A 1ª Turma Criminal entendeu que a “spray de pimenta” não pode ser considerado “gás tóxico ou asfixiante” para fins de tipificação da conduta prevista no art. 253 do CP. Fundamentos O crime do art. 253 do CP é de mera conduta e de perigo abstrato, no qual a probabilidade da ocorrência de dano é presumida pelo tipo penal, bastando que o agente fabrique, forneça, adquira, porte ou transporte engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação. Fabrico, fornecimento, […]

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