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A conduta de amassar e jogar ao chão a Ficha de Apuração de Transgressão Disciplinar (FATD) que lhe havia sido entregue pelo superior se adequa ao crime de desacato a superior do art. 298 do CPM. A alegada atipicidade da conduta do agente fundada na suposta injustiça da Ficha de Apuração de Transgressão Disciplinar (FATD) que lhe havia sido entregue não é suficiente para impedir a persecução penal, porquanto motivada exclusivamente pela reação exacerbada do ex-militar ao receber o documento, sem qualquer relação com o conteúdo da FATD.

STF. HC 114451, 1ª Turma, Rel. Min.  Luiz Fux, j. 28/05/2013. Decisão unânime.

OBS.: A controvérsia do habeas corpus é quanto a adequada subsunção do fato ao tipo penal incriminador e não houve julgamento do mérito quanto a prática do desacato.

OBS.: A 3ª Seção do STJ, no julgamento do HC n. 379.269/MS, decidiu que não há incompatibilidade do crime de desacato (Art. 331 do CP) com as normativas internacionais previstas na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), isso porque, as recomendações expedidas pela CIDH não possuem força vinculante e ela já se manifestou no sentido de que o direito da liberdade de expressão não é absoluto. No julgamento da ADPF 496 o STF decidiu que a norma do art. 331 do CP, que tipifica o crime de desacato, foi recepcionada pela Constituição Federal.

Fato

Um Soldado do Exército Brasileiro ao receber das mãos de um Capitão uma Ficha de Apuração de Transgressão Disciplinar pela suposta prática de crime de furto de vestimenta, negou-se a assinar, amassou o papel e o jogou no chão. Em razão disso foi condenado pelos crimes de desacato a superior e resistência mediante ameaça ou violência.

Decisão

O STF denegou a ordem de Habeas Corpus por entender que a hipótese não era de atipicidade da conduta tendo em vista que a ação penal foi motivada pela reação exacerbada do ex-militar ao receber o documento, sem qualquer relação com o conteúdo da FATD.

Fundamentos

Não procede o argumento quanto à atipicidade da conduta do réu, por estar fundada em sentimento de injustiça quanto à Ficha de Apuração de Transgressão Disciplinar (FATD) que lhe havia sido entregue. Isso porque, em primeiro lugar, a notificação serviu justamente para que o réu pudesse exercer o seu direito de defesa e apresentar razões que indicassem sua isenção quanto ao fato apurado (qual seja, um suposto furto de vestimenta militar).

Em segundo lugar porque o que está em causa na discutida ação penal é a reação exacerbada do réu ao receber a notificação para apresentar defesa em processo administrativo disciplinar militar, e não o fato apurado na via administrativa. Daí por que, como registrado no acórdão impugnado “o conteúdo da Ficha de Apuração de Transgressão Disciplinar (FATD) não interessa para o caso, eis que (sic) os crimes objeto desta ação penal nada têm a ver com aquele que estava sendo apurado administrativamente e sobre o qual o então Soldado deveria discorrer suas razões de defesa”.

Ementa Oficial

HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. PROCESSUAL PENAL. DESACATO A SUPERIOR (ART. 298 DO CÓDIGO PENAL MILITAR) E RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA (ART. 177 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). CONTROVÉRSIA ACERCA DA ADEQUADA SUBSUNÇÃO DO FATO AO TIPO PENAL INCRIMINADOR. REVOLVIMENTO DE PROVA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A valoração da prova, de modo minudente, reconstruindo o cenário em que ocorreu o crime para, a seguir, proferir novo juízo de mérito a respeito da conduta do agente, é matéria cujo reexame implica revolvimento do conjunto probatório, inviável na via cognitiva estreita do habeas corpus. Precedentes: HC nº 108.553, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. em 08/05/2012, Dje-116; HC nº 108.374/DF, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe-064). 2. In casu, a tipicidade da conduta imputada ao paciente está lastreada em variados depoimentos acostados aos autos, que sustentam a materialidade dos crimes dos arts. 298 (desacato a superior) e 177 (resistência mediante ameaça ou violência) ambos do Código Penal Militar, bem como a autoria atribuída ao paciente. Consequentemente, para ser acolhida a tese da impetração seria necessário a rediscussão da prova, o que não se admite por esta via processual. 3. A alegada atipicidade da conduta do paciente fundada na suposta injustiça da Ficha de Apuração de Transgressão Disciplinar (FATD) que lhe havia sido entregue não é suficiente impedir a presente persecução penal, porquanto motivada exclusivamente pela reação exacerbada do ex-militar ao receber o documento, sem qualquer relação com o conteúdo da FATD. 4. Habeas corpus denegado.
(HC 114451, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 28-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115  DIVULG 17-06-2013  PUBLIC 18-06-2013)

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. A conduta de amassar e jogar ao chão a Ficha de Apuração de Transgressão Disciplinar (FATD) que lhe havia sido entregue pelo superior se adequa ao crime de desacato a superior do art. 298 do CPM. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/jurisprudencia/a-conduta-de-amassar-e-jogar-ao-chao-a-ficha-de-apuracao-de-transgressao-disciplinar-fatd-que-lhe-havia-sido-entregue-pelo-superior-se-adequa-ao-crime-de-desacato-a-superior-do-art-298-do-cpm/>. Acesso em: 20/10/2026.