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A denúncia anônima somada à conduta suspeita do agente consistente em entregar objetos por várias vezes a diversas pessoas caracteriza fundada suspeita para a busca pessoal. STJ, AgRg no HC n. 820.094/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, julgado em 27/6/2023, DJe de 30/6/2023. Fato Policiais militares receberam informações sobre o comércio ilícito de entorpecentes em um evento e ao chegarem ao local, os policiais avistaram um indivíduo entregando objetos a uma pessoa. Um policial continuou observando e percebeu que a mesma pessoa continuou entregando objetos a outras pessoas, razão pela qual o policial decidiu abordar o indivíduo e encontrou 105 comprimidos de ecstasy, 27 porções de LSD, cinco porções de maconha e uma porção de cocaína.  Decisão A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela licitude da busca pessoal no contexto narrado. Fundamentos No caso em tela, o contexto delineado – denúncia anônima acerca da ocorrência do crime e atitude suspeita – evidencia a presença de fundadas suspeitas para que a autoridade policial realizasse a busca pessoal no agente. Os policiais agiram com prévias indicações da ocorrência de crime, a abordagem não esteve baseada unicamente da atitude suspeita dos envolvidos, mas em outros elementos circunstanciais, […]

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