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É legitima a busca veicular e pessoal quando baseada em informações prévias e específicas sobre o veículo que o agente utilizava para entregar entorpecentes.

STJ, EDcl no AgRg no HC n. 692.646/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022.

Fato

Policiais civis tinham informações de meses anteriores de que o agente estava perpetrando o tráfico de drogas na cidade, a denúncia anônima recebida informava o carro no qual o acusado realizava a entrega de entorpecentes.

Com isso, os policiais realizaram campana no condomínio onde residia o agente e acompanharam uma das viagens realizada por ele. Após a abordagem do referido veículo, constataram que o acusado trazia consigo seis porções de maconha embaladas e etiquetadas, prontas para venda.

 Decisão

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela validade das provas obtidas mediante busca pessoal e veicular.

Fundamentos

Havendo indício plausível de crime permanente – como é o tráfico de drogas – é regular a abordagem policial ao acusado em seu veículo.

No caso em tela, as buscas veicular e pessoal encontraram-se justificadas nas informações prévias sobre a prática de tráfico de drogas, assim como na apreensão de entorpecentes em poder do agente.

Ementa oficial

 

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO. VÍCIO AUSENTE.

  1. O cabimento dos embargos de declaração está vinculado à demonstração de que a decisão embargada apresenta um dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no caso dos autos.
  2. O acórdão proferido pela Sexta Turma foi claro ao afirmar que, com relação às buscas veicular e pessoal, a Corte de origem destacou que “os policiais […] afirmaram que tinham informações, de meses anteriores, de que o acusado estava perpetrando o tráfico na cidade de Blumenau; que recentemente receberam denúncias anônimas informando que o réu havia adquirido o veículo Citroen C4 Pallas, cor prata, placas LXR2163, e que fazia entrega do entorpecente com o referido automóvel, assim como de que estaria residindo com sua esposa no Condomínio Residencial Manacas; que, após a abordagem do referido veículo, constataram que o apelante trazia consigo 6 (seis) porções de maconha embaladas e etiquetadas, prontas para venda”. Dessa forma, nota-se que as buscas veicular e pessoal encontram-se justificadas nas informações prévias e na apreensão de droga em poder do agente.
  3. Ademais, “o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes quando já encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, não servindo os aclaratórios para rediscussão do julgado” (EDcl no AgRg no HC n. 520.357/SP, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 12/12/2019).
  4. Embargos de declaração rejeitados.

STJ, EDcl no AgRg no HC n. 692.646/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022.

 

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    Como citar este texto

    FOUREAUX, Rodrigo. É legitima a busca veicular e pessoal quando baseada em informações prévias e específicas sobre o veículo que o agente utilizava para entregar entorpecentes. CJPol, Brasília/DF. Disponível em: <https://cjpol.com.br/jurisprudencia/e-legitima-a-busca-veicular-e-pessoal-quando-baseada-em-informacoes-previas-e-especificas-sobre-o-veiculo-que-o-agente-utilizava-para-entregar-entorpecentes/>. Acesso em: 20/10/2026.