Resumo:
A vitimologia, um campo emergente dentro da criminologia, estuda as vítimas de crimes, seus papéis e o impacto que sofrem. Historicamente, a vítima foi negligenciada tanto pelo sistema jurídico quanto pelas políticas criminais, que focaram predominantemente no infrator. Com o desenvolvimento das ciências sociais e criminológicas, a percepção da vítima mudou, reconhecendo-se sua importância na compreensão do fenômeno criminal. Este texto analisa a evolução histórica do papel da vítima, destacando três momentos principais: a idade de ouro, a neutralização do poder da vítima e sua revalorização. Além disso, são apresentadas tipologias de vítimas desenvolvidas por estudiosos como Benjamin Mendelsohn, Hans von Hentig e Stephen Schafer.
Palavras-chave: Vitimologia. Criminologia. Tipologia de Vítimas.
1 Introdução
A vitimologia é a investigação científica sobre questões relacionadas com as vítimas, tais como o que torna as pessoas vulneráveis a tornarem-se vítimas e como as vidas das pessoas são afetadas quando são perpetrados crimes contra elas ou contra os seus bens. Inclui também o estudo dos perpetradores e infratores e da sua relação com as vítimas dos crimes que cometem. A vitimologia atrai uma ampla gama de teorias de múltiplas disciplinas, incluindo sociologia, psicologia, justiça criminal, direito e defesa de direitos (Dillenburger, 2008).
Até a consolidação da vitimologia como uma disciplina científica inserida no campo da Criminologia, a vítima – o estudo da pessoa agente passivo de um ato considerado criminoso e seu papel – havia padecido de desprezo pelo sistema legal (Direito Penal, Processual Penal etc.), além da própria política criminal.
Segundo Molina (2003), a Criminologia Positivista – a tradicional – polarizou a explicação do comportamento criminoso em torno da pessoa do infrator. Para ela, a vítima é um mero objeto, neutro, passivo, estático, fungível, que em nada contribui para a gênese do ato criminoso.
O mesmo “desprezo” ocorreu com o sistema jurídico. O Direito Penal, como direito sancionatório e punitivo, está centrado no criminoso. Por esta razão, no processo penal a preocupação com o papel do acusado, com os seus direitos e garantias, prevalece sobre os direitos e garantias da vítima.
O Estado “social”, por outro lado, dirige todos os seus esforços e recursos ao condenado, ao preso, esquecendo que a vítima do crime Muitas vezes também precisa de reintegração, ressocialização. Também, portanto, na área da saúde, detecta-se um alarmante abandono da vítima de crime. Os benefícios públicos lhe dão as costas, eles a ignoram. O Estado parece cruzar os braços e lavar as mãos, como se o crime não lhe dissesse respeito, como se fosse problema de terceiros. O Estado tem a impressão de ver o crime como um problema de outrem (da vítima e do agressor) (Molina, 2003).
A própria Política Criminal tem procurado antecipar o crime e preveni-lo operando quase exclusivamente sobre o infrator potencial, ignorando a interação que existe entre o perpetrador e a vítima e a possibilidade de conceber programas e medidas eficazes em relação a certas pessoas e grupos em alto risco de se tornarem vítimas (Molina, 2003).
Pode-se incluir ainda as políticas públicas de segurança pública que imputam papel secundário às vítimas, as quais em grande parte das vezes são apenas números em estatísticas oficiais.
Neste contexto da segurança pública, busca-se a redução criminal por meio da contagem de registros criminais, o que tem um grande impacto no papel das vítimas no processo.
Primeiro, há o papel da vítima como potencial informativo da criminalidade real, pois comumente os órgãos de controle social somente agem e consequentemente as estatísticas oficiais somente computam os fatos que são levados ao conhecimento dos mecanismos estatais de combate ao crime. Assim, caso a vítima não sinta que o Estado pode fazer algo para reparar o dano ao qual foi submetida, haverá uma subnotificação de eventos criminais (cifra oculta de crimes), o que impacta diretamente na percepção do fenômeno criminal e, ainda, nas ações que serão desencadeadas para sua prevenção e repressão. Por exemplo, a primeira pesquisa de vitimização norte-americana, de 1966, descobriu que os crimes relatados eram mais que duas vezes maiores que as estimativas produzidas pelas estatísticas oficiais. A diferença entre os fatos delituosos ocorridos e os comunicados às agências de controle social pode chegar a 99% em crimes de danos em veículos e 90% em crimes sexuais (Shecaira, 2020).
Segundo, há responsabilidade do Estado por não revitimizar a pessoa que foi alvo de crime por meio do próprio aparato estatal que deveria acolher, dar assistência e respostas às demandas. A burocracia, morosidade e ineficiência aumentam o sofrimento e prejuízos das vítimas, que, muitas vezes optam por não denunciar os crimes que sofreram.
Terceiro, o Estado normalmente trata nas estatísticas oficiais todas as vítimas igualmente (meramente como números nas estatísticas). Entretanto, todas as vítimas são iguais? O tratamento dado para evitar a vitimização de um traficante de drogas que recorre à violência para garantir o seu predomínio territorial para o mercado de drogas deve ser igual de um trabalhador ou um jovem estudante que é vitimado para ter seus pertences subtraídos?
Por fim, da mesma forma que as autoridades policiais investigam e buscam conhecer o perfil de criminosos em série, reincidentes na prática delituosa para promover estratégias de dissuasão e incapacitação, deve-se procurar conhecer o perfil das vítimas reiteradas para dar o devido tratamento à revitimização por meio de ações de tratamento, reparação e prevenção de eventos futuros.
O estudo da vítima na criminologia evoluiu significativamente ao longo dos séculos, refletindo as transformações dos paradigmas teóricos e metodológicos da disciplina. Inicialmente, a vítima era vista apenas como um sujeito passivo no crime, mas com o avanço das ciências sociais e criminológicas, essa visão foi ampliada para incluir a análise do papel ativo e das características específicas das vítimas.
Neste texto, aborda-se a evolução histórica do papel da vítima, além de buscar colacionar as tipologias desenvolvidas por estudiosos da área para fornecer subsídios na abordagem técnica do assunto e potencializar as ações dedicadas às vítimas.
2 Evolução Histórica do Papel da Vítima
Edgard de Moura Bittencourt citado por Shecaira (2020) destaca as dificuldades para estabelecer um conceito único de vítima, ponderando haver “o sentido originário, com que se designa a pessoa ou animal sacrificado à divindade; o geral, significando a pessoa que sofre os resultados infelizes dos próprios atos, dos de outrem ou do acaso; o jurídico-geral, representando aquele que sofre diretamente a ofensa ou ameaça ao bem tutelado pelo direito; o jurídico-penal-restrito, designando o indivíduo que sofre diretamente as consequências da violação da norma penal; e, por fim, o sentido jurídico-penal-amplo, que abrange o indivíduo e a comunidade que sofrem diretamente as consequências do crime”.
Durante longo período na história, a vítima foi quase totalmente esquecida. Somente com os estudos criminológicos é que seu papel no processo penal foi resgatado. Na literatura especializada tem sido convencionada a divisão em três momentos quanto ao papel das vítimas nos estudos penais: a “idade de ouro” ou protagonismo da vítima; a neutralização do poder da vítima; e a revalorização/redescobrimento do papel da vítima.
A chamada “idade de ouro” da vítima compreende desde os primórdios da civilização até o fim da Alta Idade Média (Shecaira, 2020; Gangoni, 2018).
Inicialmente, as vítimas, suas famílias ou mesmo suas tribos ou clãs eram responsáveis por reagir às agressões, geralmente por meio da vingança. Uma agressão contra uma pessoa era vista como uma ofensa a toda a coletividade, que se atribuía o “direito-dever” de vingança, exercido da forma e intensidade que julgassem adequadas. Essa falta de regras na retribuição dos crimes gerava uma espiral de violência, pois quem se vingava muitas vezes extrapolava a proporcionalidade, levando o agressor original a sentir-se no direito de revidar, perpetuando o ciclo de violência. Esse modelo de vingança não visava determinar a responsabilidade do agressor, mas sim garantir a sobrevivência do grupo e evitar novos ataques.
Posteriormente, com a maior sedentarização e estabilização dos grupos, percebeu-se que a vingança ilimitada e sanguinária, onde prevalecia a lei do mais forte sem noção de proporcionalidade, apenas perpetuava um ciclo vicioso interminável. Isso levou à adoção de um modelo de vingança limitada, regido pela proporcionalidade, conhecido como a Lei de Talião. Embora possa parecer estranho aos ouvidos modernos, a regra do “olho por olho, dente por dente” representou um grande avanço na época, pois incorporou a noção de proporcionalidade e permitiu a composição entre as partes conflitantes, nos casos de crimes menos graves, mediante a reparação do dano.
O princípio do Talião foi incorporado em várias legislações antigas, possibilitando, em casos menos graves, que as partes envolvidas resolvessem seus conflitos por meio de reparação financeira, evitando assim a vingança de sangue. Essa ideia influenciou tanto o direito romano primitivo quanto a composição pecuniária germânica. Um exemplo notável pode ser encontrado no Código de Hammurabi (século XXIII a.C.), que estabeleceu as primeiras normas para a reparação de danos às vítimas de crimes. Este código foi pioneiro ao prever a responsabilidade da cidade e do governante em compensar a vítima caso o criminoso não fosse capturado (Gangoni, 2018).
A evolução do sistema germânico resultou em três formas distintas de reparação: o Wehrgeld, destinado a compensar os danos causados à vítima; a Busse, um valor pago à vítima como forma de pena; e o Friedensgeld ou Fredum, um valor pago ao Estado para restaurar a paz pública afetada pelo crime. Este sistema sofreu mudanças significativas com a chegada do Iluminismo e suas influências no Direito Penal, resultando na transferência dos bens e valores, que antes eram destinados à vítima, para o Estado, como é o caso da multa penal nos dias de hoje (Gangoni, 2018).
Com o início da Baixa Idade Média (século XII), período marcado pela crise do feudalismo, pelas Cruzadas e pelo surgimento do processo inquisitivo, a vítima inicia seu caminho rumo ao ostracismo, sendo substituída, no conflito de natureza criminal, pelo soberano (Shecaira, 2020).
Com a adoção do processo penal inquisitivo, a vítima perde seu papel de protagonista do processo, passando a ter uma função acessória (Shecaira, 2020). Com o surgimento e fortalecimento das ideias iluministas, principalmente através de Beccaria no século XVIII, que fundamentou a pena em um utilitarismo penal, diversas reformas legislativas foram implementadas. O Estado passou a substituir a vítima no papel principal da persecução penal e assumiu o monopólio da reação social diante do delito. Consequentemente, a vítima foi impedida de punir diretamente a lesão de seus interesses, já que o delito passou a ser considerado uma ofensa à sociedade em geral e não apenas à vítima específica, que assim foi neutralizada no processo penal.
Na segunda fase histórica, ocorre a neutralização do poder da vítima. Ela deixa de ter o poder de reação ao fato delituoso, que é assumido pelos poderes públicos. A pena passa a ser uma garantia de ordem coletiva e não vitimária, principalmente a partir do Código Penal francês e com as ideias dominantes do liberalismo moderno. Desde que o Estado monopoliza a reação penal, o papel da vítima vai diminuindo até quase desaparecer. A legítima defesa, por exemplo, aparece minuciosamente regrada, podendo haver reação desde que proporcional à ação e respeitando certos limites (Shecaira, 2020).
Em um terceiro momento, ocorre a revalorização do papel da vítima no processo penal. Todavia, a questão da vítima só tem um contorno sistemático em sua abordagem pela criminologia, algo que é muito mais recente. Seu estudo, de maneira mais pronunciada, aparece logo após a Segunda Guerra Mundial, especialmente em face do martírio sofrido pelos judeus nos campos de concentração. Segundo Shecaira (2020), o advogado israelita Benjamin Mendelsohn, professor da Universidade Hebraica de Jerusalém, é considerado um dos fundadores do movimento criminológico, em função de uma famosa conferência proferida em Bucareste, em 1947, intitulada “Um horizonte novo na ciência biopsicossocial: a vitimologia”. Também merece destaque o livro de Hans von Hentig, de 1948, “O criminoso e sua vítima”, no qual o autor conjuga uma ajuda da psicologia com o estudo do binômio “ofensor/vítima”. Anos mais tarde, sob a presidência de Israel Drapkin, é realizado o 1º Simpósio Internacional de Vitimologia, em Jerusalém, em 1973, com o patrocínio da Sociedade Internacional de Criminologia, do Governo de Israel e da Universidade Hebraica de Jerusalém (Shecaira, 2020).
Os estudos vitimológicos são de grande importância, pois permitem o exame do papel desempenhado pelas vítimas no desencadeamento do fato criminal. Ademais, propiciam estudar a problemática da assistência jurídica, moral, psicológica e terapêutica, especialmente naqueles casos em que há violência ou grave ameaça à pessoa, crimes que deixam marcas e causam traumas.
3 Tipologias de Vítimas
As teorias da vitimologia surgiram pela primeira vez com os criminologistas Mendelsohn (1963) e Von Hentig (1948). Ambos estavam particularmente interessados na vulnerabilidade das vítimas de homicídios.
Mendelsohn desenvolveu a ideia de precipitação de vítimas, ou seja, a noção de que as vítimas tinham aptidão, ainda que inconscientemente, de serem vitimadas. Consequentemente, a sua classificação de vitimização enfatizou graus de inocência, com apenas um dos seis tipos de vítimas completamente inocentes. Ele propôs que todos os outros tipos de vítimas eram parcialmente culpados por sua vitimização.
Ao mesmo tempo, Von Hentig (1948) propôs uma categorização das vítimas com base nos seus tipos de personalidade.
Schafer (1968) adotou explicações intrapsíquicas sobre a vitimização.
3.1 Benjamin Mendelsohn
Benjamin Mendelsohn, um dos pioneiros da vitimologia, criou uma tipologia de vítimas na década de 1950. Sua abordagem trouxe novas perspectivas para o estudo da criminologia, enfatizando as atitudes das vítimas que poderiam levar à sua vitimização. Sua tipologia inclui:
- Vítima Inocente: Não contribui para a vitimização, estando no lugar errado na hora errada. “Uma vítima completamente inocente é aquela que não tem qualquer responsabilidade pelo crime. Esta vítima não fez nada para provocar ou incitar a ação criminosa.” (Mendelsohn, 1956, p. 241).
- Vítima com Culpa Menor: Contribui minimamente para o crime. “Uma vítima com culpa menor é aquela cujo comportamento contribui minimamente para o crime. Isso pode incluir estar em uma situação vulnerável ou cometer um erro menor que não equivale a provocar o crime.” (Mendelsohn, 1956, p. 242).
- Vítima Tão Culpada Quanto o Infrator: Ambas as partes têm igual responsabilidade. “Em casos onde a vítima é tão culpada quanto o infrator, ambas as partes têm igual responsabilidade no crime. As ações de cada um contribuem diretamente para o resultado.” (Mendelsohn, 1956, p. 243).
- Vítima Mais Culpada que o Infrator: Provoca ou incita o crime. “Uma vítima mais culpada que o infrator normalmente se envolve em um comportamento provocativo que escalona a situação, levando ao ato criminoso. Isso inclui instigação ou provocação significativa.” (Mendelsohn, 1956, p. 244).
- Vítima Unicamente Culpada: Instiga completamente a ação criminosa. “Nos casos em que a vítima é a única culpada, a assim chamada vítima é, na verdade, a instigadora e a única causa do incidente, como um criminoso ferido por uma potencial vítima em legítima defesa.” (Mendelsohn, 1956, p. 245).
- Vítima Simuladora: Falsa vítima que acusa alguém de um crime inexistente. “Uma vítima simuladora falsamente alega ter sido vitimizada. Esse tipo de vítima busca manipular a situação para ganho pessoal ou para prejudicar outra pessoa.” (Mendelsohn, 1956, p. 246).
Quadro 1 – Tipologia de vítimas segundo Mendelsohn
| TIPOLOGIA | CARACTERÍSTICA | EXEMPLO |
| Vítima inocente | Alguém que não contribuiu para a vitimização e está no lugar errado na hora errada. | Uma pessoa que é assaltada enquanto caminha pacificamente por uma rua e não teve qualquer interação prévia com o criminoso. |
| A vítima com culpa menor | contribui minimamente para o crime | Um pedestre que, ao atravessar a rua sem atenção, é atropelado por um motorista que, mesmo com culpa, não pôde evitar o acidente. |
| Vítima tão culpada quanto o Infrator | Ambas as partes têm igual responsabilidade no crime. | Duas pessoas que entram em uma briga física mútua e ambos causam lesões um ao outro. |
| Vítima mais culpada que o Infrator | provoca ou incita o crime. | Uma pessoa que provoca verbalmente outra até o ponto de causar uma reação violenta que resulta em agressão física. |
| Vítima unicamente culpada | instiga completamente a ação criminosa. | Um indivíduo que tenta cometer um crime, como um roubo, e é ferido pela vítima em legítima defesa. |
| Vítima simuladora | falsa vítima que acusa alguém de um crime inexistente. | Uma pessoa que falsamente acusa outra de roubo para obter vantagem pessoal ou para causar dano ao acusado. |
Fonte: Elaborado pelo autor.
A abordagem de Mendelsohn trouxe uma nova dimensão ao estudo da criminologia, incentivando a análise das vítimas de maneira detalhada e sistemática. Suas ideias influenciaram subsequentemente políticas de justiça criminal, a criação de programas de assistência às vítimas e o desenvolvimento de leis que visam proteger e apoiar as vítimas de crimes.
Sua tipologia das vítimas e a ênfase na responsabilidade funcional e interação entre vítima e criminoso estabeleceram as bases para a vitimologia moderna, permitindo uma compreensão mais abrangente e empática das experiências das vítimas no sistema de justiça criminal.
3.2 Hans von Hentig
Hans von Hentig também foi um pioneiro na vitimologia, focando nas características das vítimas e na probabilidade de vitimização. Em “The Criminal and His Victim” (1948), von Hentig classifica as vítimas com base em características físicas, psicológicas e sociais. Sua tipologia inclui:
- Jovens: Imaturos e vulneráveis devido à falta de força física e maturidade emocional. “As crianças são vítimas frequentes devido à sua dependência e incapacidade de se protegerem ou compreenderem os perigos potenciais ao seu redor.” (Von Hentig, 1948, p. 384).
- Mulheres e Idosos: Falta de força física. “As mulheres são frequentemente alvo devido às visões sociais sobre papéis de gênero e sua vulnerabilidade percebida.” (Von Hentig, 1948, p. 386).
- Doentes Mentais ou Intelectualmente Incapacitados: Facilmente aproveitados. “Indivíduos com deficiência mental são particularmente vulneráveis à vitimização devido à sua capacidade reduzida de entender e resistir às ações criminosas.” (Von Hentig, 1948, p. 390).
- Imigrantes: Vulneráveis por não entenderem a língua ou temerem a deportação. “Imigrantes enfrentam vulnerabilidades únicas devido ao seu status de estrangeiros, barreiras linguísticas e desconhecimento dos costumes e leis locais.” (Von Hentig, 1948, p. 392).
- Minorias: Marginalizadas e vulneráveis à vitimização. “Grupos minoritários estão em risco de vitimização devido à discriminação racial ou étnica e marginalização social.” (Von Hentig, 1948, p. 394).
- Normais Maçantes: Ingênuos ou vulneráveis de alguma forma. “Indivíduos normais e ingênuos são vulneráveis devido à sua incapacidade de prever ou se proteger contra comportamentos criminosos.” (VON HENTIG, 1948, p. 396).
- Deprimidos: Crédulos e pouco vigilantes. “Indivíduos deprimidos são propensos à vitimização devido à sua vulnerabilidade emocional e necessidade de companhia.” (Von Hentig, 1948, p. 398).
- Aquisitivos: Gananciosos, alvos de golpistas. “Indivíduos gananciosos são alvos de golpistas devido à sua ânsia por ganho financeiro fácil.” (Von Hentig, 1948, p. 400).
- Solitários e de Coração Partido: Propensos à vitimização por parceiros íntimos. “Pessoas solitárias ou de coração partido são vulneráveis à exploração emocional e financeira devido à sua necessidade de companhia.” (Von Hentig, 1948, p. 402).
- Atormentadores: Abusadores que se tornam vítimas quando a pessoa abusada se volta contra eles. “Atormentadores, ou aqueles que provocam outros, frequentemente se tornam vítimas como resultado da retaliação de seu comportamento agressivo.” (Von Hentig, 1948, p. 404).
- Vítimas Bloqueadas, Isentas e em Luta: Exploradas em situações como chantagem. “Indivíduos bloqueados por restrições sociais ou legais, ou aqueles que lutam contra tais restrições, estão em maior risco de vitimização.” (Von Hentig, 1948, p. 406).
Quadro 2 – Tipologia de vítimas segundo Von Hentig
| Tipo | Característica | Exemplo |
| Jovens | Imaturos e vulneráveis devido à falta de força física e maturidade emocional | Crianças são frequentemente alvos de sequestros devido à sua vulnerabilidade e falta de capacidade de defesa. |
| Mulheres e Idosos | Falta de força física | Idosos são frequentemente vítimas de golpes financeiros devido à sua confiança nos outros e falta de familiaridade com a tecnologia. |
| Doentes Mentais ou Intelectualmente Incapacitados | Facilmente aproveitados | Pessoas com deficiências intelectuais podem ser alvos de abuso financeiro por cuidadores. |
| Imigrantes | Vulneráveis por não entenderem a língua ou temerem a deportação | Imigrantes ilegais muitas vezes são explorados no trabalho devido ao medo de deportação. |
| Minorias | Marginalizadas e vulneráveis à vitimização | Pessoas pertencentes a minorias étnicas ou religiosas podem ser vítimas de crimes de ódio motivados por preconceito. |
| Normais Maçantes | Ingênuos ou vulneráveis de alguma forma | Pessoas que confiam demais nos outros podem ser facilmente enganadas por golpistas. |
| Deprimidos | Crédulos e pouco vigilantes | Pessoas deprimidas podem ser alvos de relacionamentos abusivos devido à sua necessidade de afeto. |
| Aquisitivos | Gananciosos, alvos de golpistas | Investidores gananciosos podem cair em esquemas de pirâmide financeira prometendo retornos elevados. |
| Solitários e de Coração Partido | Propensos à vitimização por parceiros íntimos | Viúvos solitários podem ser manipulados emocionalmente por pessoas mal-intencionadas buscando vantagens financeiras. |
| Atormentadores | Abusadores que se tornam vítimas quando a pessoa abusada se volta contra eles | Bullyings escolares podem se tornar vítimas quando suas vítimas reagem violentamente. |
| Vítimas Bloqueadas, Isentas e em Luta | Exploradas em situações como chantagem | Políticos envolvidos em escândalos podem ser chantageados para manter suas transgressões em segredo. |
Fonte: Elaborado pelo autor.
As tipologias de vítimas de Hans von Hentig apresentam uma análise dos diferentes grupos vulneráveis e os fatores que os tornam suscetíveis à vitimização. Compreender essas tipologias é especialmente útil para a formulação de políticas públicas eficazes que visem a proteção e assistência dessas populações vulneráveis.
Jovens, por exemplo, são imaturos e vulneráveis devido à falta de força física e maturidade emocional, tornando-se frequentemente alvos de sequestros e abusos. Para mitigar esses riscos, políticas públicas devem focar na implementação de programas educativos e preventivos nas escolas, além da criação de linhas diretas de ajuda e apoio psicológico.
Mulheres e idosos também são grupos vulneráveis devido à falta de força física, o que os torna frequentes alvos de violência e golpes financeiros. Políticas públicas eficazes incluem a criação de programas específicos de apoio a vítimas de violência doméstica e de gênero, além de centros de acolhimento e leis mais rigorosas para combater esses crimes. Doentes mentais ou intelectualmente incapacitados, por sua vez, são facilmente explorados devido à sua capacidade reduzida de entender e resistir a ações criminosas. Programas de assistência social e psicológica, suporte às famílias e fiscalização rigorosa são medidas necessárias para proteger esse grupo.
Imigrantes enfrentam vulnerabilidades únicas devido às barreiras linguísticas e ao desconhecimento dos costumes e leis locais. Políticas de integração, como aulas de idioma e orientação cultural, bem como serviços de apoio legal, são essenciais para proteger esses indivíduos. Da mesma forma, minorias, que frequentemente enfrentam discriminação racial ou étnica e marginalização social, necessitam de políticas afirmativas, leis antidiscriminação e programas comunitários que promovam a inclusão e o empoderamento.
Indivíduos normais, mas ingênuos, são vulneráveis a fraudes e golpes devido à sua incapacidade de prever comportamentos criminosos. Campanhas de conscientização e educação financeira são medidas eficazes para aumentar a resiliência desse grupo. Pessoas deprimidas, por sua vez, são propensas à vitimização devido à vulnerabilidade emocional. Acesso ampliado a serviços de saúde mental, programas de prevenção ao suicídio e políticas que reduzam o estigma associado a problemas de saúde mental são fundamentais.
Indivíduos gananciosos, ou aquisitivos, são alvos de golpistas por sua ânsia de ganho financeiro fácil. A regulamentação mais rigorosa do mercado financeiro e programas educativos sobre investimentos seguros são necessárias. Solitários e de coração partido, vulneráveis à exploração por parceiros íntimos, precisam de apoio emocional e psicológico, além de campanhas de conscientização sobre relacionamentos abusivos. Atormentadores, ou abusadores que se tornam vítimas quando a pessoa abusada se volta contra eles, requerem programas de reabilitação e medidas preventivas contra comportamento agressivo.
Por fim, vítimas bloqueadas, isentas e em luta, exploradas em situações como chantagem, necessitam de leis contra chantagem e serviços de apoio legal. As tipologias de vítimas delineadas por von Hentig fornecem um guia crucial para a criação de políticas públicas que abordem as necessidades específicas de diferentes grupos vulneráveis.
Ao entender as características e desafios enfrentados por cada grupo, os formuladores de políticas podem desenvolver estratégias mais direcionadas e eficazes para prevenir vitimização e oferecer suporte adequado às vítimas.
3.3 Stephen Schafer
Stephen Schafer contribuiu significativamente para a vitimologia com a ideia de responsabilidade funcional. Em “The Victim and His Criminal: A Study in Functional Responsibility” (1968), Schafer desenvolveu uma tipologia baseada no papel das vítimas no processo do crime. Sua tipologia inclui:
- Vítima Inocente: Totalmente inocente e não contribui para a vitimização. “A vítima não relacionada é totalmente inocente e não contribui para sua vitimização. Ela é escolhida pelo infrator independentemente de seu comportamento.” (Schafer, 1968, p. 47).
- Vítima Provocativa: Comportamento que provoca o crime. “A vítima provocativa contribui para o crime através de seu próprio comportamento, que provoca o infrator a cometer o crime.” (Schafer, 1968, p. 48).
- Vítima Participativa: Envolve-se voluntariamente em empreendimentos ilegais. “A vítima participante envolve-se voluntariamente em uma empresa ilegal conjunta e, subsequentemente, torna-se uma vítima.” (Schafer, 1968, p. 49).
- Vítima Negligente: Demonstra negligência que contribui para o crime. “A vítima precipitada exibe negligência ou descuido que contribui para o crime.” (Schafer, 1968, p. 50).
- Vítima Inconsciente: Vulnerável devido à idade, doença ou deficiência. “A vítima biologicamente fraca é naturalmente vulnerável devido à idade, doença ou deficiência, tornando-se um alvo fácil para os ofensores.” (Schafer, 1968, p. 51).
- Vítima Socialmente Fraca: Marginalizada ou discriminada, aumentando a suscetibilidade. “A vítima socialmente fraca é marginalizada ou discriminada dentro da sociedade, aumentando sua suscetibilidade à vitimização.” (Schafer, 1968, p. 52).
- Vítima de Autoinduzida: Envolve-se em comportamentos que levam à vitimização. “O indivíduo que se autovitimiza engaja-se em comportamento que leva diretamente à sua vitimização, como abuso de substâncias ou autoagressão.” (Schafer, 1968, p. 53).
- Vítima de Imitação: Influenciada por ações dos outros, incluindo representações na mídia. “A vítima imitativa é influenciada pelas ações de outros, incluindo retratos na mídia, e tenta replicar esses comportamentos, resultando em vitimização.” (Schafer, 1968, p. 54).
Quadro 3 – Tipologia de vítimas segundo Schafer
| Tipo | Característica | Exemplo |
| Vítima Inocente | Totalmente inocente e não contribui para a vitimização. | Um pedestre aleatório sendo assaltado sem qualquer provocação. |
| Vítima Provocativa | Comportamento que provoca o crime. | Alguém que provoca verbalmente um agressor e acaba sendo agredido fisicamente. |
| Vítima Participativa | Envolve-se voluntariamente em empreendimentos ilegais. | Um cúmplice de um crime que é traído e atacado por seu parceiro. |
| Vítima Negligente | Demonstra negligência que contribui para o crime. | Deixar portas e janelas de casa destrancadas, facilitando um assalto. |
| Vítima Inconsciente | Vulnerável devido à idade, doença ou deficiência. | Um idoso que é roubado por não conseguir se defender fisicamente. |
| Vítima Socialmente Fraca | Marginalizada ou discriminada, aumentando a suscetibilidade. | Um sem-teto que sofre violência devido à sua condição social. |
| Vítima de Autoinduzida | Envolve-se em comportamentos que levam à vitimização. | Alguém que consome drogas em excesso e acaba sofrendo violência em decorrência disso. |
| Vítima de Imitação | Influenciada por ações dos outros, incluindo representações na mídia. | Uma pessoa que tenta replicar um crime visto na televisão e acaba sendo presa ou ferida. |
Fonte: Elaborado pelo autor.
As tipologias de vítimas propostas por Schafer também pode contribuir para a formulação de políticas públicas eficazes que visem a prevenção do crime e a proteção das vítimas.
A vítima inocente, que é totalmente inocente e não contribui para sua vitimização, como um pedestre assaltado sem provocação, destaca a necessidade de políticas que reforcem a segurança pública e a presença policial em áreas de alto risco. Isso pode incluir o aumento do patrulhamento policial e a implementação de tecnologias de vigilância para prevenir crimes aleatórios.
A vítima provocativa, que contribui para o crime através de seu comportamento, como alguém que provoca verbalmente um agressor, sugere a importância de programas de educação sobre a resolução pacífica de conflitos e a promoção de comportamentos não confrontacionais. Tais programas podem ser implementados em escolas e comunidades para ensinar habilidades de comunicação e gerenciamento de conflitos.
Para a vítima participativa, que se envolve voluntariamente em empreendimentos ilegais e, subsequentemente, se torna uma vítima, como um cúmplice traído por seu parceiro no crime, é essencial que as políticas públicas foquem na desincentivação do envolvimento em atividades criminosas. Isso pode ser alcançado através de campanhas de conscientização sobre os riscos e consequências legais de se envolver em atividades ilegais, além de oferecer programas de reabilitação e reintegração para ex-criminosos.
A vítima negligente, que demonstra descuido que contribui para o crime, como alguém que deixa portas e janelas destrancadas, aponta para a necessidade de campanhas de conscientização pública sobre medidas de segurança pessoal e residencial. Políticas públicas podem incluir programas de segurança comunitária, de prevenção situacional do crime do crime, por exemplo, que ensinam os cidadãos a proteger melhor suas propriedades e evitar comportamentos negligentes.
A vítima inconsciente, vulnerável devido à idade, doença ou deficiência, como um idoso roubado por não conseguir se defender, requer políticas de proteção social robustas. Isso pode incluir o fortalecimento dos serviços de assistência social e a criação de programas específicos para proteger os mais vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiências.
Para a vítima socialmente fraca, que é marginalizada ou discriminada, como um sem-teto que sofre violência, é crucial que as políticas públicas abordem a inclusão social e a proteção dos direitos humanos. Programas de assistência social, políticas de combate à discriminação e iniciativas de integração social podem ajudar a reduzir a vulnerabilidade desses grupos.
A vítima de autoinduzida, que se envolve em comportamentos que levam à vitimização, como abuso de substâncias, aponta para a necessidade de políticas de saúde pública que abordem a prevenção e o tratamento de dependências. Programas de reabilitação e campanhas de conscientização sobre os riscos associados ao abuso de substâncias são essenciais para proteger esses indivíduos.
Por fim, a vítima de imitação, influenciada por ações de outros, incluindo representações na mídia, como alguém que tenta replicar um crime visto na televisão, sugere a importância de regulamentar o conteúdo midiático e promover uma mídia responsável. Políticas públicas podem incluir diretrizes para a representação de violência na mídia e programas educativos que ajudem os cidadãos a criticar e compreender melhor o conteúdo que consomem.
Em resumo, as tipologias de vítimas de Schafer fornecem um quadro abrangente que pode guiar a criação de políticas públicas direcionadas e eficazes. Compreender as diferentes formas de vitimização permite que os formuladores de políticas desenvolvam estratégias específicas para prevenir crimes e proteger os indivíduos mais vulneráveis da sociedade.
4 Conclusão
A vitimologia trouxe uma nova perspectiva para a criminologia ao focar nas vítimas e não apenas nos infratores. Esta mudança de foco permite uma análise mais completa do fenômeno criminal, incluindo o papel das vítimas e as circunstâncias que levam à sua vitimização. A revalorização da vítima no contexto criminal é um passo crucial para políticas públicas mais eficazes e humanas, que considerem as necessidades e direitos das vítimas.
A tipologia das vítimas proposta por Mendelsohn, que classifica as vítimas desde inocentes até simuladoras, destaca a complexidade da vitimização e a necessidade de abordagens diferenciadas para cada tipo de vítima. Essa classificação facilita a criação de políticas específicas para apoio e proteção das vítimas, garantindo que suas necessidades sejam atendidas de forma adequada.
Von Hentig, ao categorizar as vítimas com base em suas características físicas, psicológicas e sociais, mostra como diferentes grupos são vulneráveis de maneiras distintas. Este conhecimento é essencial para a formulação de políticas públicas que visem proteger os mais vulneráveis e prevenir a vitimização em diversos contextos sociais.
Finalmente, a contribuição de Schafer com a ideia de responsabilidade funcional das vítimas reforça a importância de entender o papel ativo que algumas vítimas podem ter no processo criminal. Essa perspectiva amplia o entendimento da dinâmica criminosa e auxilia na criação de programas de prevenção e intervenção mais eficazes, focando tanto nos infratores quanto nas vítimas.
Esses estudos sublinham a importância da vitimologia na criminologia contemporânea, promovendo um olhar mais humano e abrangente sobre o crime e suas consequências. Políticas públicas baseadas nesses conhecimentos têm o potencial de transformar a maneira como a sociedade lida com o crime, oferecendo um suporte mais robusto e efetivo às vítimas.
Referências
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